LEI
N.º 2.644/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A elaboração da
proposta orçamentária para o exercício de 1992 abrangerá os poderes Legislativo
e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim
como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa
Pública somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei
específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de
déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como
empréstimo.
ARTIGO 2º - A elaboração da
Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 1992, obedecerá as
seguintes diretrizes gerais, sem
prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação
Federal.
§ 1º - O montante das
despesas não deverá ser superior ao das receitas.
§ 2º - Os valores das
receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações na
Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxa
inflacionária.
§ 3º - Os projetos em fase de
execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados
sem autorização legislativa.
§ 4º - O pagamento do serviço
da dívida pessoal e de encargos
terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 5º - O Município aplicará
25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da
Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do
ensino fundamental e na educação da criança em idade de
§ 6º - Constará da proposta
orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo,
com destinação específica e vinculadas a projetos.
ARTIGO 3º - O Poder
Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano
Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as
relacionadas no ANEXO I integrantes desta lei.
§ 1º - Poderão ser incluídos
programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de
governo.
§ 2º - Para toda unidade
orçamentária, serão previstas as despesas com material de consumo, serviços e
despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo
poderá firmar convênio, com a vigência máxima de um ano, com outras esferas de
governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação,
cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o
Município.
ARTIGO 5º - As despesas com
pessoal da administração direta e da indireta ficam limitadas a 65% da receita
corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais
Transitórias.
§ 1º - Entendem-se
como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório
das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias
da administração indireta, provenientes de autarquias, excluídas as receitas
oriundas de convênios.
§ 2º - O limite estabelecido
para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da
administração direta e da indireta nas seguintes despesas:
-
salários;
-
obrigações patronais;
-
proventos de aposentadoria e pensões;
-
remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;I
-
remuneração dos Vereadores;
§ 3º - A concessão de
qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários,
a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta
e autarquias, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária,
suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício
obedecido o limite fixado no “caput”.
ARTIGO 6º - Fica autorizado a
concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das entidades
relacionadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas
de saúde, educação, e assistência social, conforme consta do ANEXO
II.
§ 1º - Fica vedada a
concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos
anteriormente recebidos.
§ 2º - A prestação de contas
não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, e será
composta dos seguintes documentos:
a)- Demonstração detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e
especificação dos documentos relativos às despesas
efetuadas.
b)- Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou Órgão correspondente
sobre a exatidão total ou parcial, da aplicação do valor
recebido.
c)- Cópia do Balanço ou Demonstração da Receita e da Despesa referente ao
exercício em que o numerário foi recebido.
d)- Declaração de existência de fato e do funcionamento da entidade,
firmada por autoridade estadual, com jurisdição no Município em que se encontra
sediada a entidade.
§ 3º - Para a liberação de
ajuda financeira será exigida a seguinte documentação:
a)- Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito
Municipal;
b)- Ata de posse da Diretoria;
c)- Estatuto atualizado (no caso de não ter encaminhado) contendo as
seguintes obrigatoriedades:
1)- Conste que a Diretoria não é remunerada;
2)- Conste que no caso de dissolução da entidade, os bens deverão ser
destinados a entidades legalmente constituídas, congêneres ou de finalidade
filantrópica, que desenvolvam atividades predominantemente no Estado de São
Paulo.
ARTIGO 7º - O Orçamento anual
obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
ARTIGO 8º - As operações de
crédito por antecipação de receita, contratadas pelo Município, serão totalmente
liquidadas até o final do exercício.
ARTIGO 9º - O Prefeito
Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à
Câmara Municipal, que o aprovará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o
a seguir para sanção.
ARTIGO 10 - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 04 de julho de 1.991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
ANEXO
I
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE
1992
|
Nº ORDEM |
Nº DO
PROGRAMA |
ORDEM DO PROGRAMA |
|
01 |
07.01 |
Projeto e Construção da Câmara Municipal ou aquisição e
reforma |
|
02 |
07.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
03 |
07.04 |
Aquisição de Armazém da FEPASA |
|
04 |
07.05 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
05 |
07.09 |
Adaptação do Matadouro Municipal |
|
06 |
07.10 |
Reaparelhamento do Matadouro
Municipal |
|
07 |
07.12 |
Arquivo – sistema atual e
técnico |
|
08 |
07.15 |
Implantação de um centro de Convenções, com
infra-estrutura |
|
09 |
07.16 |
Desapropriação |
|
10 |
07.17 |
Ampliação de imóveis, objeto de Leilão em Execuções
Fiscais |
|
11 |
07.18 |
Instalação da Delegacia Seccional de Polícia, Instalação da
Delegacia de 1ª Classe e instalação de dois Distritos Policiais em
Garça |
|
12 |
07.19 |
Ampliação do prédio destinado ao Ponto de
Caminhões |
|
13 |
07.20 |
Reforma e adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de
Garça |
|
14 |
08.01 |
Amortização da Divida
Contratada. |
|
15 |
08.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente |
|
16 |
09.01 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
17 |
22.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
18 |
30.01 |
Construção de uma unidade do Corpo de
Bombeiros. |
|
19 |
30.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
20 |
41.01 |
Construção e Ampliação de Prédios Escolares para a Educação
Pré-Escolar |
|
21 |
41.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
22 |
41.03 |
Convênios com entidades particulares para manutenção de
Creches |
|
23 |
42.01 |
Municipalização do Ensino |
|
24 |
42.02 |
Construção de Prédios Escolares |
|
25 |
42.03 |
Aquisição de ônibus para transporte de
alunos |
|
26 |
42.04 |
Aquisição de veículos utilitários para
transportes |
|
27 |
42.05 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente |
|
28 |
42.06 |
Reforma e Ampliação de Prédios
Escolares |
|
29 |
42.07 |
Transporte de alunos da Zona Rural para a
Urbana |
|
30 |
43.01 |
Transporte de alunos da Zona Rural para a
Urbana |
|
31 |
43.02 |
Ampliação e reforma dos prédios das unidades oficiais de Ensino de
2º grau (médio) |
|
32 |
44.01 |
Transporte de alunos de Garça p/ outras
localidades |
|
33 |
45.01 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
34 |
46.01 |
Construção de Centros Esportivos |
|
35 |
46.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
36 |
46.03 |
Melhoramentos no Estádio Munic Frederico
Platzeck |
|
37 |
46.04 |
Ampliação do Centro Esportivo e
Social |
|
38 |
46.05 |
Aquisição de Material Esportivo |
|
39 |
46.06 |
Contratação de Professores de Educação
Física |
|
40 |
46.07 |
Construção de quadra polivalente |
|
41 |
48.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
42 |
48.04 |
Promoção de Eventos Culturais, Artísticos, Seminários, Exposições
do Município |
|
43 |
48.05 |
Instalação de Museu Histórico |
|
44 |
49.01 |
Instalação de Classes para-excepcionais na
APAE |
|
45 |
57.01 |
Construção de Casas Populares |
|
46 |
57.02 |
Infra-estrutura |
|
47 |
57.03 |
Desapropriação |
|
48 |
57.04 |
Moradia para Servidor Municipal |
|
49 |
57.05 |
Desapropriação |
|
50 |
58.01 |
Urbanização no antigo pátio de manobras da
FEPASA |
|
51 |
58.02 |
Construção de cinco casas para a
FEPASA |
|
52 |
58.03 |
Pavimentação de vias urbanas |
|
53 |
58.04 |
Recapeamento asfáltico em Vias
Urbanas |
|
54 |
58.05 |
Guias e sarjetas |
|
55 |
58.06 |
Combate a erosão e Galerias de Águas
Pluviais |
|
56 |
58.07 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
57 |
58.08 |
Aquisição de Pá Carregadeira |
|
58 |
60.01 |
Construção e Ampliação de Praças
Públicas |
|
59 |
60.02 |
Melhoramentos no Bosque
Municipal |
|
60 |
60.03 |
Combate à Erosão no local onde seria implantada a Praia
Artificial |
|
61 |
60.04 |
Ampliação e Melhoramento do Cemitério
Municipal |
|
62 |
60.06 |
Melhoramentos no Lago Artificial Prof. J.K. Williams e Reserva
Florestal |
|
63 |
60.07 |
Desapropriação |
|
64 |
60.08 |
Extensão e Melhoramento da Rede de Iluminação
Pública |
|
65 |
60.09 |
Aquisição e instalação de uma Usina para Industrialização do lixo,
e um incinerador |
|
66 |
60.10 |
Aquisição de Caminhões Coletores de Lixo, com caçambas
colocadas. |
|
67 |
60.11 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente |
|
68 |
60.13 |
Aquisição de Tratores com
carretas |
|
69 |
60.15 |
Aquisição de caminhão de
carroceria |
|
70 |
62.01 |
Desapropriação (Distrito
Industrial) |
|
71 |
62.02 |
Projeto, Iluminação e Infra
Estrutura |
|
72 |
75.01 |
Ampliação do Centro de Saúde II de
Garça. |
|
73 |
75.02 |
Construção de Postos de Atendimento
Sanitário |
|
74 |
75.03 |
Reforma e ampliação de prédio da
Saúde |
|
75 |
75.04 |
Desapropriação |
|
76 |
75.05 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
77 |
75.06 |
Aquisição de ambulâncias |
|
78 |
76.01 |
Ampliação da Rede de Água e
Reservatório |
|
79 |
76.02 |
Ampliação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário e Estação de
Recalque |
|
80 |
76.03 |
Construção de Estação de Tratamento de Esgoto ou a adoção de um
Equipamento mais moderno |
|
81 |
76.04 |
Construção de Sanitários Públicos na Sede e no
Distrito |
|
82 |
77.01 |
Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do
Peixe. |
|
83 |
81.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
84 |
81.04 |
Instalação de Hortas
Comunitárias |
|
85 |
81.05 |
Construção de um prédio para o
SAPROMI |
|
86 |
88.01 |
Ampliação e Melhoramento do Terminal
Rodoviário |
|
87 |
88.02 |
Construção de Pontes nas Vias
Rurais |
|
88 |
88.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
89 |
88.04 |
Aquisição de Caminhões Basculantes, Motoniveladora, Pá-Carregadeira
e Camioneta a Dieses ¾ |
|
90 |
88.05 |
Construção da 3ª Via de Acesso |
|
91 |
88.06 |
Via de Acesso ao Aeroporto |
|
92 |
88.08 |
Construção de Estradas Vicinais Municipais com Pavimentação
Asfáltica |
|
93 |
88.09 |
Desapropriação |
|
94 |
88.10 |
Combate a erosão e Galerias de Águas
Pluviais |
|
95 |
88.11 |
Iluminação da 2ª Via de Acesso |
|
96 |
88.12 |
Iluminação do Dispositivo de Segurança de
Jafa |
|
97 |
88.13 |
Obras e Melhoramentos da 1ª Via de Acesso à SP-294* |
|
98 |
91.01 |
Sinalização de Trânsito |
|
99 |
91.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente |
ANEXO
II
SUBVENÇÕES
- 1.992
|
ENTIDADE |
VALOR
Cr$ |
|
|
|
|
Órgãos
de Cooperação Escolar |
2.400.000,00 |
|
Colégio
Santo Antonio de Garça |
480.000,00 |
|
Garça
Futebol Clube |
10.000.000,00 |
|
Albergue
Noturno de Garça |
240.000,00 |
|
Associação
Amigos de Garça |
480.000,00 |
|
Associação
Feminina de Assistência a Infância de Garça |
480.000,00 |
|
Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça |
480.000,00 |
|
Associação
e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça |
240.000,00 |
|
Casa
Espírita Allan Kardec de Garça |
240.000,00 |
|
Centro
Espírita Caminho de Damasco de Garça |
10.960.000,00 |
|
Conselho
Carcerário de Garça |
240.000,00 |
|
Conselho
Particular de Garça da Sociedade São Vicente de
Paulo |
240.000,00 |
|
Grupo
Escoteiro Santo Antonio de Garça |
240.000,00 |
|
Instituto
Educacional Dona Maria Leonor de Garça |
480.000,00 |
|
Lar
Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de
Garça |
240.000,00 |
|
Lar
José Luiz Tentor |
240.000,00 |
|
Lar
dos Velhos Frederico Ozanan de Garça |
480.000,00 |
|
Patronato
Juvenil Garcense |
480.000,00 |
|
Patrulha
Juvenil de Garça |
240.000,00 |
|
Serviço
de Obras Sociais de Garça |
480.000,00 |
|
Serviço
Promocional de Jafa |
240.000,00 |
|
Associação
Beneficente Espírita de Garça – Sanatório André
Luiz |
240.000,00 |
|
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Garça |
10.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
39.840.000,00 |