LEI N.º 2.644/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                                           ARTIGO 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1992 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa Pública somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como empréstimo.

 

                                                           ARTIGO 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 1992, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem  prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

                                                           § 1º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.

 

                                                           § 2º - Os valores das receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações na Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxa inflacionária.

 

                                                           § 3º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.

           

                                                           § 4º - O pagamento do serviço da dívida pessoal e de  encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

                                                           § 5º - O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação da criança em idade de 0 a 6 anos.

 

                                                           § 6º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas a projetos.

 

                                                           ARTIGO 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I integrantes desta lei.

 

                                                           § 1º - Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.

 

                                                           § 2º - Para toda unidade orçamentária, serão previstas as despesas com material de consumo, serviços e despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

                                                           ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênio, com a vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município.

 

                                                           ARTIGO 5º - As despesas com pessoal da administração direta e da indireta ficam limitadas a 65% da receita corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

                                                           § 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias, excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

                                                           § 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:

 

- salários;

- obrigações patronais;

- proventos de aposentadoria e pensões;

- remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;I

- remuneração dos Vereadores;

 

                                                           § 3º - A concessão de qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e autarquias, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício obedecido o limite fixado no “caput”.

 

                                                           ARTIGO 6º - Fica autorizado a concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das entidades relacionadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação, e assistência social, conforme consta do ANEXO II.

 

                                                           § 1º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos.

 

                                                           § 2º - A prestação de contas não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, e será composta dos seguintes documentos:

 

            a)- Demonstração detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos às despesas efetuadas.

            b)- Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou Órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial, da aplicação do valor recebido.

            c)- Cópia do Balanço ou Demonstração da Receita e da Despesa referente ao exercício em que o numerário foi recebido.

            d)- Declaração de existência de fato e do funcionamento da entidade, firmada por autoridade estadual, com jurisdição no Município em que se encontra sediada a entidade.

 

                                                           § 3º - Para a liberação de ajuda financeira será exigida a seguinte documentação:

 

            a)- Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito Municipal;

            b)- Ata de posse da Diretoria;

            c)- Estatuto atualizado (no caso de não ter encaminhado) contendo as seguintes obrigatoriedades:

            1)- Conste que a Diretoria não é remunerada;

            2)- Conste que no caso de dissolução da entidade, os bens deverão ser destinados a entidades legalmente constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que desenvolvam atividades predominantemente no Estado de São Paulo.

 

                                                           ARTIGO 7º - O Orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

                                                           ARTIGO 8º - As operações de crédito por antecipação de receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

                                                           ARTIGO 9º - O Prefeito Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o aprovará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

                                                           ARTIGO 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                           Garça, 04 de julho de 1.991.

 

 

                                                                       JOSÉ PANZA NETO

                                                                        PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

                                                       SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

                                                       CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

 

 

 

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1992

 

Nº ORDEM

  DO PROGRAMA

ORDEM DO PROGRAMA

01

07.01

Projeto e Construção da Câmara Municipal ou aquisição e reforma

02

07.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

03

07.04

Aquisição de Armazém da FEPASA

04

07.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

05

07.09

Adaptação do Matadouro Municipal

06

07.10

Reaparelhamento do Matadouro Municipal

07

07.12

Arquivo – sistema atual e técnico

08

07.15

Implantação de um centro de Convenções, com infra-estrutura

09

07.16

Desapropriação

10

07.17

Ampliação de imóveis, objeto de Leilão em Execuções Fiscais

11

07.18

Instalação da Delegacia Seccional de Polícia, Instalação da Delegacia de 1ª Classe e instalação de dois Distritos Policiais em Garça

12

07.19

Ampliação do prédio destinado ao Ponto de Caminhões

13

07.20

Reforma e adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de Garça

14

08.01

Amortização da Divida Contratada.

15

08.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

16

09.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

17

22.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

18

30.01

Construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros.

19

30.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

20

41.01

Construção e Ampliação de Prédios Escolares para a Educação Pré-Escolar

21

41.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

22

41.03

Convênios com entidades particulares para manutenção de Creches

23

42.01

Municipalização do Ensino

24

42.02

Construção de Prédios Escolares

25

42.03

Aquisição de ônibus para transporte de alunos

26

42.04

Aquisição de veículos utilitários para transportes

27

42.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

28

42.06

Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

29

42.07

Transporte de alunos da Zona Rural para a Urbana

30

43.01

Transporte de alunos da Zona Rural para a Urbana

31

43.02

Ampliação e reforma dos prédios das unidades oficiais de Ensino de 2º grau (médio)

32

44.01

Transporte de alunos de Garça p/ outras localidades

33

45.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

34

46.01

Construção de Centros Esportivos

35

46.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

36

46.03

Melhoramentos no Estádio Munic Frederico Platzeck

37

46.04

Ampliação do Centro Esportivo e Social

38

46.05

Aquisição de Material Esportivo

39

46.06

Contratação de Professores de Educação Física

40

46.07

Construção de quadra polivalente

41

48.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

42

48.04

Promoção de Eventos Culturais, Artísticos, Seminários, Exposições do Município

43

48.05

Instalação de Museu Histórico

44

49.01

Instalação de Classes para-excepcionais na APAE

45

57.01

Construção de Casas Populares

46

57.02

Infra-estrutura

47

57.03

Desapropriação

48

57.04

Moradia para Servidor Municipal

49

57.05

Desapropriação

50

58.01

Urbanização no antigo pátio de manobras da FEPASA

51

58.02

Construção de cinco casas para a FEPASA

52

58.03

Pavimentação de vias urbanas

53

58.04

Recapeamento asfáltico em Vias Urbanas

54

58.05

Guias e sarjetas

55

58.06

Combate a erosão e Galerias de Águas Pluviais

56

58.07

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

57

58.08

Aquisição de Pá Carregadeira

58

60.01

Construção e Ampliação de Praças Públicas

59

60.02

Melhoramentos no Bosque Municipal

60

60.03

Combate à Erosão no local onde seria implantada a Praia Artificial

61

60.04

Ampliação e Melhoramento do Cemitério Municipal

62

60.06

Melhoramentos no Lago Artificial Prof. J.K. Williams e Reserva Florestal

63

60.07

Desapropriação

64

60.08

Extensão e Melhoramento da Rede de Iluminação Pública

65

60.09

Aquisição e instalação de uma Usina para Industrialização do lixo, e um incinerador

66

60.10

Aquisição de Caminhões Coletores de Lixo, com caçambas colocadas.

67

60.11

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

68

60.13

Aquisição de Tratores com carretas

69

60.15

Aquisição de caminhão de carroceria

70

62.01

Desapropriação (Distrito Industrial)

71

62.02

Projeto, Iluminação e Infra Estrutura

72

75.01

Ampliação do Centro de Saúde II de Garça.

73

75.02

Construção de Postos de Atendimento Sanitário

74

75.03

Reforma e ampliação de prédio da Saúde

75

75.04

Desapropriação

76

75.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

77

75.06

Aquisição de ambulâncias

78

76.01

Ampliação da Rede de Água e Reservatório

79

76.02

Ampliação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário e Estação de Recalque

80

76.03

Construção de Estação de Tratamento de Esgoto ou a adoção de um Equipamento mais moderno

81

76.04

Construção de Sanitários Públicos na Sede e no Distrito

82

77.01

Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe.

83

81.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

84

81.04

Instalação de Hortas Comunitárias

85

81.05

Construção de um prédio para o SAPROMI

86

88.01

Ampliação e Melhoramento do Terminal Rodoviário

87

88.02

Construção de Pontes nas Vias Rurais

88

88.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

89

88.04

Aquisição de Caminhões Basculantes, Motoniveladora, Pá-Carregadeira e Camioneta a Dieses ¾

90

88.05

Construção da 3ª Via de Acesso

91

88.06

Via de Acesso ao Aeroporto

92

88.08

Construção de Estradas Vicinais Municipais com Pavimentação Asfáltica

93

88.09

Desapropriação

94

88.10

Combate a erosão e Galerias de Águas Pluviais

95

88.11

Iluminação da 2ª Via de Acesso

96

88.12

Iluminação do Dispositivo de Segurança de Jafa

97

88.13

Obras e Melhoramentos da 1ª Via de Acesso à SP-294*

98

91.01

Sinalização de Trânsito

99

91.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

( * Incluído pela Lei nº 2.671/1991)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

SUBVENÇÕES - 1.992

  

ENTIDADE

VALOR Cr$

 

 

Órgãos de Cooperação Escolar

2.400.000,00

Colégio Santo Antonio de Garça

480.000,00

Garça Futebol Clube

10.000.000,00

Albergue Noturno de Garça

240.000,00

Associação Amigos de Garça

480.000,00

Associação Feminina de Assistência a Infância de Garça

480.000,00

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça

480.000,00

Associação e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça

240.000,00

Casa Espírita Allan Kardec de Garça

240.000,00

Centro Espírita Caminho de Damasco de Garça

10.960.000,00

Conselho Carcerário de Garça

240.000,00

Conselho Particular de Garça da Sociedade São Vicente de Paulo

240.000,00

Grupo Escoteiro Santo Antonio de Garça

240.000,00

Instituto Educacional Dona Maria Leonor de Garça

480.000,00

Lar Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Garça

240.000,00

Lar José Luiz Tentor

240.000,00

Lar dos Velhos Frederico Ozanan de Garça

480.000,00

Patronato Juvenil Garcense

480.000,00

Patrulha Juvenil de Garça

240.000,00

Serviço de Obras Sociais de Garça

480.000,00

Serviço Promocional de Jafa

240.000,00

Associação Beneficente Espírita de Garça – Sanatório André Luiz

240.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça

10.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

39.840.000,00