LEI Nº 744,
DE 25 DE MAIO DE 1976
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARTINENSE AO EXMO. SR. PARENTE FROTTA, D.D. DEPUTADO
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
A CÂMARA de
DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, Decreta a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido ao Deputado Federal Sr. Parente Frotta, o Título de
Cidadão Martinense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sala das Sessões, em 25 de
maio de 1976
Lourival Brawin
Vereador
Sancionada em: 15 de junho de
1976
Joaquim Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.