LEI Nº 744, DE 25 DE MAIO DE 1976

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARTINENSE AO EXMO. SR. PARENTE FROTTA, D.D. DEPUTADO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, Decreta a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica concedido ao Deputado Federal Sr. Parente Frotta, o Título de Cidadão Martinense.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Sala das Sessões, em 25 de maio de 1976

 

 

Lourival Brawin

Vereador

 

Sancionada em: 15 de junho de 1976

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.