LEI N.º 2.910/94

 

CRÉDITO ESPECIAL – CR$ 890.248,45

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de CR$ 890.248,45 (OITOCENTOS E NOVENTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO CRUZEIROS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), destinado ao pagamento de publicações de atos oficiais, consumo de água da Cozinha Piloto e Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público, referentes ao mês de dezembro de 1993.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

45.05221372.054 – SERVIÇOS DIVERSOS

4120 – Equipamentos e Material Permanente ........................................................... CR$ 890.248,45

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 21 de janeiro de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA