LEI N.º
2.910/94
CRÉDITO ESPECIAL – CR$
890.248,45
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no montante de CR$ 890.248,45 (OITOCENTOS E
NOVENTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO CRUZEIROS REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS), destinado ao pagamento de publicações de atos oficiais, consumo de
água da Cozinha Piloto e Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor
Público, referentes ao mês de dezembro de 1993.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
45.05221372.054 – SERVIÇOS
DIVERSOS
4120 – Equipamentos e
Material Permanente ...........................................................
CR$ 890.248,45
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 21 de janeiro de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA