LEI N.º
2.727/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas que fixam os
vencimentos e proventos dos servidores municipais assim como as pensões,
estabelecidas pela legislação vigente, ficam reajustados em 30% (TRINTA POR
CENTO), a partir de 1º de março de 1992.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília e Banda
Marcial de Garça.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 25 de março de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA