LEI N.º
2.781/92
DOAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
– DISTRITOS POLICIAIS
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder
Executivo do Município de Garça, alienar os direitos decorrentes das linhas
telefônicas 611322 e 601933, mantidos com a TELESP, em favor da Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - Será a transferência por
doação, constando como encargo, sua utilização para funcionamento do 1º e 2º
Distritos Policiais em Garça.
ARTIGO 3º - O valor da alienação é de
Cr$ 12.224.868,00 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, OITOCENTOS E
SESSENTA E OITO CRUZEIROS).
ARTIGO 4º - Reverterão os direitos
objeto da doação ao Município, no caso de descumprimento do encargo pela
donatária, independente de interpelação.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 09 de outubro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA