LEI N.º 2.781/92

 

DOAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS – DISTRITOS POLICIAIS

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo do Município de Garça, alienar os direitos decorrentes das linhas telefônicas 611322 e 601933, mantidos com a TELESP, em favor da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 2º - Será a transferência por doação, constando como encargo, sua utilização para funcionamento do 1º e 2º Distritos Policiais em Garça.

 

ARTIGO 3º - O valor da alienação é de Cr$ 12.224.868,00 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO CRUZEIROS).

 

ARTIGO 4º - Reverterão os direitos objeto da doação ao Município, no caso de descumprimento do encargo pela donatária, independente de interpelação.

 

ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 09 de outubro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA