LEI N.º
2.913/94
CRÉDITO ESPECIAL – CR$
1.150.000,00 – SECRETARIA - CÂMARA
LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 1.150.000,00 (Hum milhão, cento e
cinqüenta mil Cruzeiros Reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
12.01070212.003 –
SECRETARIA
3192 – Despesas de
Exercícios Anteriores
............................................................ CR$ 1.150.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
11.01010011.001 – CORPO
LEGISLATIVO
4110 – Obras e Instalações
.....................................................................................
CR$ 1.150.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de fevereiro de 1994.
LUIZ
CARLOS BELLINE
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA