LEI Nº 235
Data: 10 de novembro de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o poder Executivo autorizado a alienar a MARIA JOSÉ DE PAULA XAVIER, mediante Carta de Data e pagos os devidos emolumentos, um lote de terreno de propriedade do Município e designado sob n° 20, da planta de Loteamento da Prefeitura Municipal, aprovada em 31-08-68, com os seguintes característicos: a linha da frente mede dez (10,00) metros para um Corredor Publico, num lado mede trinta e oito metros e cinqüenta (38,50) centímetros e confronta com o lote n° 21, no outro lado mede tam bem trinta e dois metros e cinqüenta (38,50) centímetros e confronta com os lotes n°s. 17, 18 e 19 da mesma planta, e a linha do fundo mede dez (10,00) metros e confronta com terreno de Floriano Weber, perfazendo a área total de 385,50 m2.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de novembro de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura