LEI N.º 2.789/92

 

DOAÇÃO DE ÁREA À C.D.H.U. – DISTRITO DE JAFA

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Garça autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Certidões, Taxas, Impostos, e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado no Distrito de Jafa, neste Município de Garça, e Comarca do mesmo nome.

 

Começa em um ponto localizado no cruzamento dos alinhamentos das ruas: Sete de Setembro e Waldomiro dos Santos. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Waldomiro dos Santos com o rumo NE 86º30´, na extensão de 112,00 m. Daí, deflete à direita e segue com o rumo SE 03º30´ na extensão de 30,00 m., confrontando com o lote 1 da quadra 21. Daí, deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º30´ na extensão de 50,00 m., confrontando com os lotes: 1, 2, 3, 4 e 5, da quadra 21. Daí, deflete à direita e segue com o rumo SE 03º30´na extensão de 20,00 m., confrontando com os lotes: 09 e 12, da quadra 21. Daí, deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º30´ na extensão de 30,00 m., confrontando com o lote 12, da quadra 21. Daí, deflete à direita e segue com o rumo SE 03º30´ na extensão de 126,00 m, pelo alinhamento da Rua Julio Bertolucci. Daí, deflete à direita e segue com o rumo SW 86º30´ na extensão de 192,00 m., confrontando com a área remanescente do Sítio Santa Maria. Daí, deflete à direita e segue com o rumo NW 03º30´ na extensão de 176,00 m., confrontando com área remanescente do Sítio Santa Maria, atingindo o ponto inicial, perfazendo uma área de 30.792,00 m2, ou 3,0792 hectares.

 

ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente lei será feita para que a C.D.H.U. destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista no mencionada Lei ou se for denunciado o convênio, por qualquer das partes.

 

ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária C.D.H.U. se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H.U.

 

ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à C.D.H.U., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação.

 

ARTIGO 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

 

ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.

 

ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.767/92 e as disposição em contrário.

 

                                                                       Garça, 18 de novembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA