A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.954 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública municipal o logradouro público, ligando a Rua Carlos Canedo à Ponte Preta, em Pedro do Rio, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º O Sr. Prefeito Municipal tomará as providências necessárias para a concretização do disposto nesta Deliberação, inclusive determinando a colocação de rede de esgotos, calçamento e iluminação pública no mencionado logradouro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Deliberação na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem a presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
DR. PAULO JOSÉ ALVES RATTES
Prefeito
Projeto 760/69 - José Geraldo I. Braga
Ofício 667
em 26/11/70