RESOLUÇÃO Nº
272/95
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
A
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA é constituída de cargos
isolados e de carreira, de provimento efetivo e em comissão, na conformidade do
Anexo I, regidos pela presente Resolução.
Parágrafo Único.
O
provimento de cargo em comissão será de livre escolha e nomeação da Mesa da
Câmara.
Art. 2º.
Fazem
parte integrante desta Resolução, os anexos I, II e III.
Art. 3º.
Os
cargos constantes do Anexo I, de acordo com o especificado, serão providos por
enquadramento, através de Ato da Mesa, dos ocupantes dos cargos do atual quadro
de pessoal da Secretaria da Câmara.
Parágrafo Único.
O
enquadramento de que trata este artigo será na forma estabelecida no Anexo
II.
Art. 4º.
Os
vencimentos de cargos de que trata esta Resolução são os estabelecidos no Anexo
III.
Art. 5º. As atribuições dos
servidores do Poder Legislativo serão fixadas em Ato próprio a ser baixado pela
Mesa da Câmara.
Art. 6º. O Anexo I estabelece o
Organograma do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Garça.
Art. 7º
- Para
efeitos desta Resolução, promoção é a elevação do servidor efetivo, pelo
princípio de merecimento.
Art. 8º. Na forma estabelecida
no Anexo I, dar-se-á a promoção:
I – de Oficial Legislativo para Subdiretor
de Secretaria;
II – de Subdiretor de
Secretaria para Diretor de Secretaria.
Parágrafo
Único.
Não havendo possibilidade de promoção pela falta de requisito mínimo, o cargo
vago será preenchido por concurso público.
Art. 9º. Independe de posse o
provimento de cargo por promoção.
Art. 10. Os cargos da Câmara
Municipal obedecerão, na medida do possível e respeitando a isonomia, a mesma
escala de padrões de vencimentos do Executivo.
Art. 11. O cargo de Diretor
Geral é equiparado para todos os fins e efeitos ao cargo de Secretário do
Executivo ou equivalente, no caso de reorganização da Prefeitura
Municipal.
Parágrafo
Único.
Os cargos de Diretor de Secretaria, Subdiretor de Secretaria e Oficial
Legislativo, não se equiparam hierarquicamente aos cargos de Diretor da
Prefeitura ou equivalente no caso de reorganização
administrativa.
Art. 12. Existirá sempre
paridade entre os vencimentos do Legislativo e Executivo.
Art. 13. Ao pessoal inativo da
Câmara será observado, para todos os fins e efeitos, a equivalência do cargo e
atribuições entre o atual e o extinto, não importando a forma de provimento, bem
como o Padrão, no caso de inexistência de cargo correlato.
Art.
Art. 15. É da competência da
Presidência da Câmara a designação ou autorização para viagens de servidores da
Câmara, quando de interesse do Legislativo.
Art. 16. Os servidores da
Secretaria Administrativa da Câmara, farão jus a gratificação de 8% (oito por
cento), calculada sobre o Padrão de Vencimento de seu cargo, por comparecimento
a cada Sessão e demais atividades extra expediente do Poder Legislativo ou
eventos realizados na Câmara Municipal.
Parágrafo
1º. As
faltas às sessões ou não atendimento às designações para os demais fins serão,
proporcionalmente, descontados do valor global da gratificação de que trata este
artigo.
Parágrafo
2º. A
gratificação por serviços extraordinários do Poder Legislativo se incorpora na
base de 1/5 (um quinto) por ano de exercício, consecutivos ou não, para fins de
aposentadoria.
Art. 17. As gratificações de
nível universitário, conforme a Resolução nº 208/79, reiteradas pelo artigo 13
da Lei nº 2.360/88, de 24/11/88, ficam incorporadas à remuneração dos servidores
que as receberam por 05 (cinco) anos consecutivos.
Art. 18. O interstício mínimo
para a promoção por merecimento é de 01 (um) ano.
Art. 19. As gratificações de
função constantes do Anexo IV da Lei nº 2.626/91, de 26 de abril de 1991, ficam
incorporadas aos padrões de vencimentos dos cargos constantes do Anexo III desta
Resolução.
Art. 20. As gratificações
concedidas até 31/03/95, ficam transformadas em vantagem pessoal, nominalmente
identificadas em suas parcelas e serão incorporadas à
remuneração.
Art. 21. Aplica-se aos
servidores da Câmara, o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Garça.
Art. 22. As despesas com a
execução da presente Resolução ocorrerão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Edilidade.
Art. 23.
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de abril, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Garça, 25 de abril de 1995.
JOAQUIM SÉRGIO
PEREIRA
PRESIDENTE
LUIZ
KUNITA
SECRETÁRIO
Registrada e publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
-
Antonio Augusto A. Castro
DIRETOR
GERAL
A N E X O I
ESTRUTURA DOS CARGOS DA
CÂMARA MUNICIPAL – ISOLADOS, DE CARREIRA E EM COMISSÃO
|
CARGOS |
PROVIMENTO |
|
|
|
|
DIRETOR
GERAL |
Comissão |
|
DIRETOR DE
SECRETARIA |
Carreira |
|
SUBDIRETOR DE
SECRETARIA |
Carreira |
|
OFICIAL
LEGISLATIVO |
Carreira |
|
ASSESSOR
JURÍDICO |
Isolado |
|
AUXILIAR DE
SERVIÇOS |
Isolado |
Câmara Municipal de
Garça, 25 de abril de 1995.
JOAQUIM SÉRGIO
PEREIRA
PRESIDENTE
LUIZ
KUNITA
SECRETÁRIO
A N E
X O II
CLASSIFICAÇÃO – PADRÃO E
NÚMEROS DE CARGOS
|
NUMEROS CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
|
|
|
|
|
01 |
DIRETOR
GERAL |
C.M.
5 |
|
01 |
DIRETOR DE
SECRETARIA |
C.M.
4 |
|
01 |
SUBDIRETOR DE
SECRETARIA |
C.M.
3 |
|
01 |
ASSESSOR
JURÍDICO |
C.M.
4 |
|
02 |
OFICIAL
LEGISLATIVO |
C.M.
2 |
|
01 |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS |
C.M.
1 |
A N E
X O
III
ESCALA DE PADRÕES DE
VENCIMENTOS
|
PADRÃO |
VENCIMENTOS DE
CARGOS |
|
|
|
|
C.M. 5 |
R$
1.100,00 |
|
C.M. 4 |
R$
770,00 |
|
C.M. 3 |
R$
539,00 |
|
C.M. 2 |
R$
453,00 |
|
C.M. 1 |
R$
165,00 |
Câmara Municipal de
Garça, 25 de abril de 1995.
JOAQUIM SÉRGIO
PEREIRA
PRESIDENTE
LUIZ
KUNITA
SECRETÁRIO
Registrada e publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
-
Antonio Augusto A. Castro
DIRETOR
GERAL