RESOLUÇÃO Nº 272/95

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. A SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA é constituída de cargos isolados e de carreira, de provimento efetivo e em comissão, na conformidade do Anexo I, regidos pela presente Resolução.

 

Parágrafo Único. O provimento de cargo em comissão será de livre escolha e nomeação da Mesa da Câmara.

 

Art. 2º. Fazem parte integrante desta Resolução, os anexos I, II e III.

 

Art. 3º. Os cargos constantes do Anexo I, de acordo com o especificado, serão providos por enquadramento, através de Ato da Mesa, dos ocupantes dos cargos do atual quadro de pessoal da Secretaria da Câmara.

 

Parágrafo Único. O enquadramento de que trata este artigo será na forma estabelecida no Anexo II.

 

Art. 4º. Os vencimentos de cargos de que trata esta Resolução são os estabelecidos no Anexo III.

 

Art. 5º. As atribuições dos servidores do Poder Legislativo serão fixadas em Ato próprio a ser baixado pela Mesa da Câmara.

 

Art. 6º. O Anexo I estabelece o Organograma do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Garça.

 

Art. 7º - Para efeitos desta Resolução, promoção é a elevação do servidor efetivo, pelo princípio de merecimento.

 

Art. 8º. Na forma estabelecida no Anexo I, dar-se-á a promoção:

I –  de Oficial Legislativo para Subdiretor de Secretaria;

II – de Subdiretor de Secretaria para Diretor de Secretaria.

 

Parágrafo Único. Não havendo possibilidade de promoção pela falta de requisito mínimo, o cargo vago será preenchido por concurso público.

 

Art. 9º. Independe de posse o provimento de cargo por promoção.

 

Art. 10. Os cargos da Câmara Municipal obedecerão, na medida do possível e respeitando a isonomia, a mesma escala de padrões de vencimentos do Executivo.

 

Art. 11. O cargo de Diretor Geral é equiparado para todos os fins e efeitos ao cargo de Secretário do Executivo ou equivalente, no caso de reorganização da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. Os cargos de Diretor de Secretaria, Subdiretor de Secretaria e Oficial Legislativo, não se equiparam hierarquicamente aos cargos de Diretor da Prefeitura ou equivalente no caso de reorganização administrativa.

 

Art. 12. Existirá sempre paridade entre os vencimentos do Legislativo e Executivo.

 

Art. 13. Ao pessoal inativo da Câmara será observado, para todos os fins e efeitos, a equivalência do cargo e atribuições entre o atual e o extinto, não importando a forma de provimento, bem como o Padrão, no caso de inexistência de cargo correlato.

 

Art. 14. A Mesa da Câmara, através de Ato, apostilará os títulos dos servidores cujos cargos forem atingidos por esta Resolução.

 

Art. 15. É da competência da Presidência da Câmara a designação ou autorização para viagens de servidores da Câmara, quando de interesse do Legislativo.

 

Art. 16. Os servidores da Secretaria Administrativa da Câmara, farão jus a gratificação de 8% (oito por cento), calculada sobre o Padrão de Vencimento de seu cargo, por comparecimento a cada Sessão e demais atividades extra expediente do Poder Legislativo ou eventos realizados na Câmara Municipal.

 

Parágrafo 1º. As faltas às sessões ou não atendimento às designações para os demais fins serão, proporcionalmente, descontados do valor global da gratificação de que trata este artigo.

 

Parágrafo 2º. A gratificação por serviços extraordinários do Poder Legislativo se incorpora na base de 1/5 (um quinto) por ano de exercício, consecutivos ou não, para fins de aposentadoria.

 

Art. 17. As gratificações de nível universitário, conforme a Resolução nº 208/79, reiteradas pelo artigo 13 da Lei nº 2.360/88, de 24/11/88, ficam incorporadas à remuneração dos servidores que as receberam por 05 (cinco) anos consecutivos.

 

Art. 18. O interstício mínimo para a promoção por merecimento é de 01 (um) ano.

 

Art. 19. As gratificações de função constantes do Anexo IV da Lei nº 2.626/91, de 26 de abril de 1991, ficam incorporadas aos padrões de vencimentos dos cargos constantes do Anexo III desta Resolução.

 

Art. 20. As gratificações concedidas até 31/03/95, ficam transformadas em vantagem pessoal, nominalmente identificadas em suas parcelas e serão incorporadas à remuneração.

 

Art. 21. Aplica-se aos servidores da Câmara, o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Garça.

 

Art. 22. As despesas com a execução da presente Resolução ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da Edilidade.

 

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Garça, 25 de abril de 1995.

 

 

JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA

PRESIDENTE

 

 

 

 

LUIZ KUNITA

SECRETÁRIO

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

- Antonio Augusto A. Castro

DIRETOR GERAL

 

 

A N E X O  I

 

ESTRUTURA DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL – ISOLADOS, DE CARREIRA E EM COMISSÃO

 

CARGOS

PROVIMENTO

 

 

DIRETOR GERAL

Comissão

DIRETOR DE SECRETARIA

Carreira

SUBDIRETOR DE SECRETARIA

Carreira

OFICIAL LEGISLATIVO

Carreira

ASSESSOR JURÍDICO

Isolado

AUXILIAR DE SERVIÇOS

Isolado

 

Câmara Municipal de Garça, 25 de abril de 1995.

 

 

JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA

PRESIDENTE

 

 

LUIZ KUNITA

SECRETÁRIO

 

 

 

A N E X O  II

 

CLASSIFICAÇÃO – PADRÃO E NÚMEROS DE CARGOS

 

NUMEROS

CARGOS

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

 

 

 

01

DIRETOR GERAL

C.M.     5

01

DIRETOR DE SECRETARIA

C.M.     4

01

SUBDIRETOR DE SECRETARIA

C.M.     3

01

ASSESSOR JURÍDICO

C.M.     4

02

OFICIAL LEGISLATIVO

C.M.     2

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS

C.M.     1

 

A N E X O      III

 

ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

 

PADRÃO

VENCIMENTOS DE CARGOS

 

 

C.M.   5

R$   1.100,00

C.M.   4

R$     770,00

C.M.   3

R$    539,00

C.M.   2

R$    453,00

C.M.   1

R$    165,00

 

Câmara Municipal de Garça, 25 de abril de 1995.

 

 

JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA

PRESIDENTE

 

 

LUIZ KUNITA

SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

- Antonio Augusto A. Castro

DIRETOR GERAL