LEI Nº 9

 

 

Data: 25 de julho de 1956.

 

 

Amplia o perímetro urbano da cidade de Campo Largo, e divide em três zonas.

 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica a linha divisória do Quadro Urbano da Cidade de Campo Largo, demarcada pelas linhas seguintes:

 

                   § 1°. Partindo de um marco de pedra de cantaria, tendo sido esculpido em uma das faces as iniciais – PM – e na outra face as iniciais – QU -, que está cravado próximo ao portão de entrada do terreno de Dª Vitória Sovierzoski na estrada de Mato-Grosso de fronte a morada do Sr. Pedro Coltro; deste marco, segue em linha reta até outro marco de madeira de lei, que serve divisa do terreno da mesma Sr. Vitória Augustyn Sovierzoski e família Vidal e terrenos municipais, sendo que o referido marco está plantado na margem da estrada e do Arroio da Pedreira, (Antigo Portão) deste ponto segue pelo referido Arroio da Pedreira abaixo até a sua foz no Ribeirão Cambuí, sobe por este acima, na confrontação com terrenos de sucessores da antiga propriedade do Sr. Dez. Clotário Portugal, hoje subestação de Enologia, até uma valeta, seguindo por esta e um valo em linha reta até encontrar o antigo valo divisor do Rocio com as terras de cultura, confrontando com a subestação de Enologia, e segue até cair em arroio, no cruzamento ad estrada que vai à colônia Dª Mariana, até aqui confrontando com Luiz Zeribeto, Atílio Fabrício, Ângelo Ardigo e José Mioto; seguindo pelo arroio até um valo confrontando com Batista Ardigo, deste ponto segue em linha reta até sair na estrada que vai para a serraria da Firma Luiz Cecatto e encontrar um marco de pedra na divisa do terreno da Firma Indústria Cerâmica Paraná S/A, Família Pomblon e Santo Cosmo, segue por essa divisa até encontrar a divisa de Otto Biismayer; segue por essa divisa, por um acerca e um valo, que confronta com o loteamento da Chácara Biismayer, a esquerda; e do lado direito ainda com Santo Cosmo, Carlos Massuqueto, Sebastião Barausse, João Carlesso e Otto Parchem, até sair na estrada de Mato-Grosso, segue por esta até encontrar a divisa de João Massuqueto; segue ainda por essa divisa até encontrar a auto-estrada Paranaguá, Ponta Grossa, Apucarana – (estratégica) -; segue por esta até o cruzamento da estrada municipal que vai à Fábrica de Tintas, e seguindo por esta no bairro do Bom Jesus até encontrar a estrada Mato-Grosso, até encontrar o marco de pedra de cantaria, onde começou.

 

                   Art. 2°. Todas as frentes situadas à direita do trajeto constante do Artigo 1º da presente lei também pertence ao quadro urbano da cidade.

 

                   Art. 3°. Fica o quadro urbano desta cidade dividido em três (3) zonas, que se denominarão primeira, segunda e terceira zona.

 

                   § 1°. A primeira zona, começa na ponte sobre o rio Cambuí na estrada geral que vai a Curitiba, avenida Benjamin Constant; segue pela rua Dr. Xavier da silva até a rua Rocha Pombo, seguindo por esta até a rua Mato-Grosso, hoje rua XV de Novembro, desce por esta encontrar a Rua do Centenário (antiga avenida Dr. Pedro II), segue por esta até a rua Teixeira Soares, e por esta até a rua Benedito Soares Pinto, por esta até a rua Domingos Cordeiro, por esta até a rua Generoso Marques, por esta até a rua Gonçalves Dias, por esta até encontrar a rua João Pessoa; segue por esta até a rua Rui Barbosa; seguindo por esta até a rua Emiliano Perneta, seguindo por esta até encontrar, a rua Oswaldo Cruz; e por esta até encontrar a Praça Rodrigues; e continua até a travessa Tinguy, e pelo seu prolongamento a sair na rua Barão do Rio Branco, seguindo por esta até a rua Benedito Soares Pinto.

                   Segue pelo prolongamento desta mesma rua até encontrar o rio Cambuí, e por este acima até a ponte onde começou.

 

                   § 2°. O limite da segunda zona fica demarcada forma seguinte:

         Começa na ponte do Rio Cambuí, na Rua do Centenário, segue por esta até a praça Mal. Jofre, daí segue por uma Rua S/D, onde faz frente os terrenos de Francisco Marthaus, segue por esta rua projetada até o transformador, daí para a rua do Sítio Alegre, até a esquina, morada de João Obrete, seguindo pela Estrada do Engenho, até encontrar a rua que partindo da Estrada de Mato-Grosso, vai à Colônia Dª Mariana, por esta a sair na estrada geral (Mato-Grosso), na esquina da Cerâmica Paraná S/A., segue pela estrada de Mato-Grosso, até o corredor que faz divisa os terrenos da família Jose Sabim, Paulo Campagnaro, por este corredor até o Rio Cambuí, onde vai tangenciar a rua denominada Joaquim Ribas de Andrade; segue por esta até encontrar o prolongamento da rua Engenheiro Tourinho, segue pelo prolongamento desta rua até encontrara a auto-estrada Paranaguá-Curitiba-Apucarana (estrada nova), por esta até o cruzamento da estrada municipal que vai à fábrica de tintas, e seguindo por esta no bairro Bom Jesus, até encontrar a Estrada de Mato-Grosso, até o marco de pedra de cantaria, deste marco segue em linha reta até outro marco de madeira de lei, e que serve de divisa dos terrenos da Srª. Dª Vitória Augustyn Sovierzoski, família Vidal e terrenos municipais; sendo que o referido marco está plantado na margem da estrada e do Arroio da Pedreira (antigo portão), daí segue pelo rio da pedreira a baixo até encontrar a entrada da Pedreira de João Lambak, daí pela estrada da pedreira, que vai para a Ratada, até encontrar a antiga estrada do Rocio, e segue por esta até encontrar o alinhamento de a rua S/D “A”, (que vai sair na Praça Barbosa Rodrigues) por este alinhamento até encontrar o prolongamento da Rui Barbosa, e por esta até uma rua S/D “O”, do loteamento do terreno da Família Boteko, e por esta até sair na estrada do Botiatuva, onde existe uma estrada antiga da chácara do Dr. Dez. Clotario Portugal, por essa estrada até a subestação de enologia, a encontrar o Rio Cambuí, e por este até chegar na ponte da Rua do Centenário. Onde começou.

 

                   Art. 4°. São da terceira zona do quadro urbano, toda a extensão territorial e as vias públicas não incluídas nas primeira e segunda zonas.

 

                   Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

         Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 25 de julho de 1956.

 

 

Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal