LEI Nº 256
Data: 10 de maio de 1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, fica autorizado a contrair empréstimo ate o valor de CR$ 120,000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03-12-70, regulamentada pela Resolução nº 183 de 27-04-1971 do Conselho Monetário Nacional, e de que e administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º. empréstimo se destinara a aquisição do seguinte equipamento rodoviário: uma (l) Pa Carregadeira com Retro Escavadeira, e o Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A., o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal de Campo Largo, autorizado, também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
a) alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados, para o que poderá incluir no contrato clausula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do debito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação;
b) vinculação de parte das quotas do fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesa de capital, em montante suficiente para cobrir o debito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo,,o Poder Executivo abrir no corrente exercício, o credito especial ate o limite de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), dês finados as seguintes despesas:
a) aquisição do equipamento rodoviário CR$ 96.000,00
b) despesas do pagamento de Juros,
empréstimos (PASEP) CR$ 24.000,00
Art. 5º. Como recursos financeiros, fica utilizado o empréstimo contraído Junto ao Banco do Brasil S/A. - Conta PASEP e o restante com anulações ou reduções de dotações orçamentárias em vigor.
Art. 6º. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignara as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de maio de 1973.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura