LEI N. 2.530/1990

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO E COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTOS NO JARDIM PAINEIRAS, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para executar a obra de construção de uma rede coletora de esgotos, Ø 150 mm., de 1.861 metros, no Jardim Paineiras, incluindo material e mão de obra, neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 487.500,00 - (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), cabendo ao Município arcar com Cr$ 487.500,00 - (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS).

 

ARTIGO 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - S.A.A.E., as obras e serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.

 

ARTIGO 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é Cr$ 34.125,00 - (TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E VINTE E CINCO CRUZEIROS), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

ARTIGO 4º - Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.

 

ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no montante de Cr$ 1.009.125,00 - (UM MILHÃO, NOVE MIL, CENTO E VINTE E CINCO CRUZEIROS).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do presente crédito far-se-á com os seguintes recursos:

a) com o recurso oriundo do repasse financeiro a ser efetuado pela Secretaria de Energia e Saneamento -  (PROGRAMA SANEBASE) ............ Cr$     487.500,00

 

b) com o recurso da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

32.15824952.004 - DIVISÃO DE PESSOAL

3251 - Inativos .......................................... Cr$     521.625,00

 

ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 12 de junho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA