LEI N. 2.530/1990
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO E COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTOS NO JARDIM PAINEIRAS, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder
Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para
executar a obra de construção de uma rede coletora de esgotos, Ø
ARTIGO
2º - A Prefeitura
executará diretamente ou através do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos -
S.A.A.E., as obras e serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas
condições estipuladas no convênio lavrado.
ARTIGO
3º - Pela execução
da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por
cento) do valor total do convênio, isto é Cr$ 34.125,00 - (TRINTA E QUATRO MIL,
CENTO E VINTE E CINCO CRUZEIROS), que a Prefeitura pagará parceladamente, na
mesma proporção em que se derem as liberações.
ARTIGO
4º - Fica isenta do
pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que
permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem
celebrados.
ARTIGO
5º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no montante de Cr$
1.009.125,00 - (UM MILHÃO, NOVE MIL, CENTO E VINTE E CINCO
CRUZEIROS).
PARÁGRAFO
ÚNICO - A cobertura do
presente crédito far-se-á com os seguintes recursos:
a) com o
recurso oriundo do repasse financeiro a ser efetuado pela Secretaria de Energia
e Saneamento - (PROGRAMA SANEBASE)
............ Cr$
487.500,00
b) com o
recurso da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
32.15824952.004 -
DIVISÃO DE PESSOAL
3251 -
Inativos .......................................... Cr$
521.625,00
ARTIGO
6º
- Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 12 de junho de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA