LEI N.º 2.659/91

 

CRÉDITO ESPECIAL – CR$ 225.702,00 – PAGAMENTO  DE DIFERENÇA SALARIAL – SILVIO G. COLLETES

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 225.702,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E DOIS CRUZEIROS), destinado ao pagamento de diferença salarial ao servidor Silvio Gonçalves Colletes, relativa ao período de 01/12/87 a 30/03/90.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 29 de agosto de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA