LEI Nº 3.037/1995

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GARÇA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, para instalação de Posto de Atendimento visando dar atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais de Garça e região, oferecendo-lhes orientação trabalhista e intermediação de mão-de-obra.

 

ARTIGO 2º - Para a execução do convênio em referência, poderá Sua Excelência, o Prefeito Municipal, ceder espaço físico e servidores municipais, colocando-os à disposição da Secretaria em questão, para prestação dos serviços respectivos, no Posto de Atendimento próprio.

 

ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal de Garça receberá da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho apoio técnico especializado, para os serviços relacionados no artigo 1º, desta lei.

 

ARTIGO 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Garça, 10 de outubro de 1995

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS