LEI Nº
3.037/1995
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GARÇA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º-
Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho, para instalação de Posto de Atendimento visando
dar atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais de Garça e região,
oferecendo-lhes orientação trabalhista e intermediação de
mão-de-obra.
ARTIGO
2º
- Para a execução do convênio em referência, poderá Sua Excelência, o Prefeito
Municipal, ceder espaço físico e servidores municipais, colocando-os à
disposição da Secretaria em questão, para prestação dos serviços respectivos, no
Posto de Atendimento próprio.
ARTIGO
3º
- A Prefeitura Municipal de Garça receberá da Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho apoio técnico especializado, para os serviços relacionados no artigo
1º, desta lei.
ARTIGO 4º -
A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Garça, 10 de outubro de 1995
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS