DECRETO
LEI Nº 02/48
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere a Lei,
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1.948, o quadro do pessoal permanente desta Prefeitura será o seguinte.
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
SECRETARIA
Datilógrafo “ L Cr$ 7.200,00
Oficial administrativo “
X Cr$ 24.000,00
Chefe de Serv.( Função Grat.) “ 1.200,00
Guarda-livros “ T “ 14.400,00
Escriturário “ S “ 13.200,00
TESOURARIA
Tesoureiro “ X “ 24.000,00
Chefe de serv.( Função Grat.) “ “ 1.200,00
Quebra de caixa do tesoureiro “ “ 1.200,00
Fiscal Geral “ T “ 14.400,00
Chefe de serv. ( função
Grat.) “ “ 1.200,00
Fiscal “ Q “ 10.800,00
Fiscal “ P “ 9.600,00
Fiscal “ P “ 9.600,00
AGÊNCIA ARRECADADORA
Fiscal de Rendas “ R “ 12.000,00
“ “ R “ 12.000,00
“ “ R “ 12.000,00
“ “ R “ 12.000,00
SERV. PÚBLICO-EM-COMUM C/ O
ESTADO
Estatístico “ L “ 7.200,00
ENSINO PRIMÁRIO
10 Professores “ D “ 36.000,00
10 Professores “ F “ 43.00,00
10 Professores “ H “ 54.000,00
Continua