Lei nº 1.296
DISPOE SOBRE AUMENTO DE
VENCIMENTOS E SALALARIOS DE
FUNCIONARIOS E OPERARIOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Ficam aumentados de vinte por cento (20%) nos seus vencimentos os funcionários públicos municipais, bem como o professorado, operáriado, aposentados e pensionistas.
Art. 2º- Ficam autorizada a abertura por decreto, dos créditos que se tornarem necessários, durante e exercício financeiro, para atender às disposições desta lei.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei e vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1970.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de fevereiro de 1970
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
Autoria: Executivo Municipal