Lei nº 1.296

DISPOE SOBRE AUMENTO DE

VENCIMENTOS E SALALARIOS DE

FUNCIONARIOS E OPERARIOS E DA

OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Ficam aumentados de vinte por cento (20%) nos seus vencimentos os funcionários públicos municipais, bem como o professorado, operáriado, aposentados e pensionistas.

Art. 2º- Ficam autorizada a abertura por decreto, dos créditos que se tornarem necessários, durante e exercício financeiro, para atender às disposições desta lei.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei e vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1970.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de fevereiro de 1970

DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE

Autoria: Executivo Municipal