LEI Nº. 2.577/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 3.650.000,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

11.01010012.001 – CORPO LEGISLATIVO

3111 – Pessoal Civil.............................................................................................Cr$ 3.100.000,00

3113 – Obrigações Patronais................................................................................Cr$    550.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 21 de setembro de 1 990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA