LEI Nº.
2.577/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 3.650.000,00 (TRÊS MILHÕES,
SEISCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação
do orçamento vigente:
11.01010012.001 – CORPO
LEGISLATIVO
3111 – Pessoal
Civil.............................................................................................Cr$
3.100.000,00
3113 – Obrigações
Patronais................................................................................Cr$
550.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 21 de setembro de 1
990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA