LEI Nº. 2.568/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO lº - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Garça, a promover abertura de um crédito complementar do valor de Cr$ 200.000,00 - (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO – PROCURADORIA

3132 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

ARTIGO 2º - Como recurso, será utilizado o excesso de arrecadação previsto para este exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 14 de setembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA