LEI Nº.
2.568/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO lº - Fica autorizado o Poder
Executivo do Município de Garça, a promover abertura de um crédito complementar
do valor de Cr$ 200.000,00 - (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado à suplementação
da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO –
PROCURADORIA
3132 - INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
ARTIGO 2º - Como recurso, será
utilizado o excesso de arrecadação previsto para este
exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 14 de setembro de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA