LEI Nº 222



Data: 18 de maio de 1972.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 12°, da Lei Municipal nº 193, de 10 de agosto de 1971 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 12°. Sempre que ocorrer majoração no valor do salário mínimo correspondente a região de Campo Largo, fica assegurada a majoração automática, nas mesmas bases percentuais dos vencimentos do pessoal da atividade e dos proventos de aposentadoria dos inativos e pensionistas."


Art. 2°. Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 193, de 18 de agosto de 1971 na parte referente aos cargos de provimento efetivo, do pessoal permanente, para o fim de estabelecer entre os padrões K e N a amplitude atribuída ao cargo de auxiliar de topógrafo.


Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de maio de 1972.




Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura