LEI Nº 741,
DE 30 DE ABRIL DE 1976
AUTORIZA ELEVAÇÕES DE GRATIFICAÇÕES.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar
de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) a gratificação mensal do Encarregado das atividades do
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a do Encarregado
do MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, de Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros) para Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) e a do Encarregado do
NAOF – Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a
elevar de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
cruzeiros), o Encarregado da CONTUR – Campinho Órgão Municipal de Turismo,
órgão este criado pela Lei Municipal nº 628/73.
Art. 3º. As gratificações a que se refere o art. 1º e 2º
desta Lei, será dada independentemente do salário que
percebe ao funcionário.
Art. 4º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir Créditos que se fizerem necessários para atender
ao pagamento da referida despesa.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de
1976, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 30 de
abril de 1976
Elias Paganini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.