LEI Nº 741, DE 30 DE ABRIL DE 1976

 

AUTORIZA ELEVAÇÕES DE GRATIFICAÇÕES.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) a gratificação mensal do Encarregado das atividades do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a do Encarregado do MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) para Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) e a do Encarregado do NAOF – Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), o Encarregado da CONTUR – Campinho Órgão Municipal de Turismo, órgão este criado pela Lei Municipal nº 628/73.

 

Art. 3º. As gratificações a que se refere o art. 1º e 2º desta Lei, será dada independentemente do salário que percebe ao funcionário.

 

Art. 4º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos que se fizerem necessários para atender ao pagamento da referida despesa.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1976, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                          

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 30 de abril de 1976

 

 

Elias Paganini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.