LEI N.º
2.437/89
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR DE NCz$ 130.000,00 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO NÚCLEO PROMOÇÃO
SOCIAL/D. JAFA
ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça em exercício, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no montante de NCz$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL
CRUZADOS NOVOS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
62.15814861.007 – SETOR DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4110 – Obras e
Instalações.......................................................................................
NCz$ 130.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 12 de setembro de 1989.
ANTONIO
MARANGAO
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
SERGIO
MORAIS
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA