Lei nº 107

 

DISPOE SOBRE A VENDA DE TERRENOS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a vender, em hasta pública, os terrenos para construção de minérios, um, treis e quatrto, pertecentes ao Patrimônio Municipal e situados entre as ruas Mário Campos e Engenheiro Pimenta, nesta cidade.

 

Art. 2º- Para cumprimento doartigo anterior, alucinará em hasta pública, pelo preço mínimo de CR$ 20.000,00, cada um, os terrenos números um, treis e quatro, com as dimensões de 15,90 X 12,00 ms 27,00 X 11,97 ms 27,00 X 11,97ms, respectivamente.

 

Art. 3º- O produto dessa venda serà aplicado na construção do prédio da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei, em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 17 de novembro de 1949.

 

Sancionada em 23/11/44

Autoria: Executivo Municipal