Lei nº 107
DISPOE SOBRE A VENDA DE TERRENOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a vender, em
hasta pública, os terrenos para construção de minérios, um, treis e quatrto,
pertecentes ao Patrimônio Municipal e situados entre as ruas Mário Campos e
Engenheiro Pimenta, nesta cidade.
Art. 2º- Para cumprimento doartigo anterior, alucinará em hasta
pública, pelo preço mínimo de CR$ 20.000,00, cada um, os terrenos números um,
treis e quatro, com as dimensões de 15,90 X 12,00 ms 27,00 X 11,97 ms 27,00 X
11,97ms, respectivamente.
Art. 3º- O produto dessa venda serà aplicado na construção do
prédio da Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei,
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 17 de novembro de 1949.
Sancionada em 23/11/44
Autoria: Executivo Municipal