LEI Nº 207


Data: 3 de dezembro de 1971.



Súmula: Estima a receita a fixa a despesa orçamentária do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1972.



Emigdio Pianaro, Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O orçamento geral do Município de Campo Largo, para o exercício de 1972 discriminando-se pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa as despesas em CR$ 2.930.958,00 (Dois milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros).


Art. 2º. A receita será realizada através dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma de legislação e das especificações constantes dos anexos, e de acordo com os seguintes desdobramentos:



I – RECEITAS CORRENTES



1.1 Receita Tributária

CR$

455.315,00

1.2 Receita Patrimonial

CR$

670,00

1.4 Transferências Correntes

CR$

1.871.600,00

1.5 Receitas Diversas

CR$

155.800,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

CR$

2.403.305,00



2 – RECEITAS DE CAPITAL



2.2 Operação de Crédito

CR$

150.100,00

2.3 Alienação de Bens Móveis e Imóveis

CR$

25.000,00

2.5 Transferências de Capital

CR$

272.500,00

TOTAIS DAS RECEITAS DE CAPITAL

CR$

447.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

CR$

2.930.965,00



Art. 3º. A despesa será realizada na forma especifica do anexo, conforme o seguinte desdobramento:



0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL



0.0 – Câmara Municipal

33.427,60

344.884,00

0.2 – Executivo Municipal (Gab. Prefeito)

97.517,20


0.5 – Secretaria

76.111,70


0.9 – Administração Geral e Div. Material

137.827,50


1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA


209.927,50

1.0 – Administração financeira

94.200,00


1.1 – Arrecadação

14.710,00


1.2 – Fiscalização

29.762,50


1.3 – Dívida interna

48.000,00


1.6 – Contabilidade

23.255,00


3 – RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS


48.802,50

3.0 – Divisão Agropecuário

48.802,50


4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES


884.770,30

4.0 – Diretoria Geral

15.270,00


4.2 – Serviço Rodoviário Municipal

250.666,40


4.9 – Div. Eng., Obras e Conservação

588.813,90


6 – Educação e Cultura


432.767,98

6.0 – Administração Geral de Ensino

126.217,90


6.1 – Ensino primário

306.550,08


7 - SAÚDE


235.222,72

7.1 – Assistência Médica Hospitalar

41.673,32


7.7 – Saneamento

190.049,40


7.8 – Fiscalização e Educ. Sanitária

3.500,00


8 – Bem Estar Social

63.150,00


9 – SERVIÇOS URBANOS


528.300,00

9.9 – Divisão dos Serviços Urbanos

476.030,00


TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

CR$

2.930.985,00



Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:



1º - Efetuar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17-10-1969).



2º - Proceder a abertura de créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da lei Federal nº 4.320, de 17-03-1967, permitida reduções ou anulações de Dotações Orçamentárias disponíveis.



3º - Transferir, do mesmo elemento das dotações de um item para outro item sempre que as necessidades de outros serviços assim o determinarem.



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 3 de dezembro de 1.971.











Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura