LEI Nº 207
Data: 3 de dezembro de 1971.
Súmula: Estima a receita a fixa a despesa orçamentária do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1972.
Emigdio Pianaro, Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento geral do Município de Campo Largo, para o exercício de 1972 discriminando-se pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa as despesas em CR$ 2.930.958,00 (Dois milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros).
Art. 2º. A receita será realizada através dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma de legislação e das especificações constantes dos anexos, e de acordo com os seguintes desdobramentos:
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I – RECEITAS CORRENTES |
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1.1 Receita Tributária |
CR$ |
455.315,00 |
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1.2 Receita Patrimonial |
CR$ |
670,00 |
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1.4 Transferências Correntes |
CR$ |
1.871.600,00 |
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1.5 Receitas Diversas |
CR$ |
155.800,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
2.403.305,00 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
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2.2 Operação de Crédito |
CR$ |
150.100,00 |
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2.3 Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
CR$ |
25.000,00 |
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2.5 Transferências de Capital |
CR$ |
272.500,00 |
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TOTAIS DAS RECEITAS DE CAPITAL |
CR$ |
447.600,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
CR$ |
2.930.965,00 |
Art. 3º. A despesa será realizada na forma especifica do anexo, conforme o seguinte desdobramento:
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0 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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0.0 – Câmara Municipal |
33.427,60 |
344.884,00 |
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0.2 – Executivo Municipal (Gab. Prefeito) |
97.517,20 |
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0.5 – Secretaria |
76.111,70 |
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0.9 – Administração Geral e Div. Material |
137.827,50 |
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1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
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209.927,50 |
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1.0 – Administração financeira |
94.200,00 |
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1.1 – Arrecadação |
14.710,00 |
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1.2 – Fiscalização |
29.762,50 |
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1.3 – Dívida interna |
48.000,00 |
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1.6 – Contabilidade |
23.255,00 |
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3 – RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS |
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48.802,50 |
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3.0 – Divisão Agropecuário |
48.802,50 |
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4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
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884.770,30 |
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4.0 – Diretoria Geral |
15.270,00 |
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4.2 – Serviço Rodoviário Municipal |
250.666,40 |
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4.9 – Div. Eng., Obras e Conservação |
588.813,90 |
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6 – Educação e Cultura |
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432.767,98 |
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6.0 – Administração Geral de Ensino |
126.217,90 |
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6.1 – Ensino primário |
306.550,08 |
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7 - SAÚDE |
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235.222,72 |
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7.1 – Assistência Médica Hospitalar |
41.673,32 |
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7.7 – Saneamento |
190.049,40 |
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7.8 – Fiscalização e Educ. Sanitária |
3.500,00 |
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8 – Bem Estar Social |
63.150,00 |
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9 – SERVIÇOS URBANOS |
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528.300,00 |
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9.9 – Divisão dos Serviços Urbanos |
476.030,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
CR$ |
2.930.985,00 |
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
1º - Efetuar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17-10-1969).
2º - Proceder a abertura de créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º, da lei Federal nº 4.320, de 17-03-1967, permitida reduções ou anulações de Dotações Orçamentárias disponíveis.
3º - Transferir, do mesmo elemento das dotações de um item para outro item sempre que as necessidades de outros serviços assim o determinarem.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 3 de dezembro de 1.971.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura