LEI Nº 218
Data: 18 de maio de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o poder Executivo autorizado a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO Paraná - FAMEPAR, para prestar orientação técnico administrativa e atendimento de consultas, visando ao aprimoramento da administração municipal, a fixação de estudos e diretrizes e coordenação de atividades que traduzam fonte de desenvolvimento, local.
Art. 2°. Como retribuição anual pêlos serviços a que se refere o artigo anterior, fica o poder Executivo autorizado a pagar a FAMEPAR a importância correspondente a 14 (quatorze) salários mínimos,
§ 1°. Para efeito de calculo da importância a ser paga.tomar-se-á como base o maior salário mínimo vigente no estado no ano imediatamente anterior.
§ 2°. Para atendimento do disposto neste artigo, o Executivo autorizara o Banco do Estado do Paraná S/A., Agencia de Poderes Públicos, a levar a credito da FAMEPAR as anuidades correspondentes, debitando-as a conta Especial I.C.M.
Art. 3°. Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir neste Exercício o competente credito adicional.
Parágrafo Único - Para a abertura do credito referido neste artigo, o Executivo indicara os recursos constantes do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/04/ inclusive o cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 4°. Em decorrência do previsto nesta Lei, o Executivo incluirá, nos Exercícios subseqüentes, a dotação necessária na Orçamento Municipal.
Art. 5°. Fica também o Executivo autorizado, quando necessário a firmar contratos específicos com a FAMEPAR, para execução de serviços que impliquem em remuneração, correndo neste caso, a conta de créditos adicionais a serem oportunamente autorizados.
Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo. em 18 de maio de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura