Lei n° 1307
AUTORIZA CELEBRAÇAO DE CONVENIO
PARA CONSTRUÇAO E EXPLORAÇAO DA
ESTAÇAO RODOVIARIA DE TEOFILO
OTONI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Tendo em vista as disposições da Lei n° 1288, de 5 de dezembro de 1969, fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar, com a Grande Loja de Minas Gerais, termo de convênio para construção e exploração da Estação Rodoviária de Teófilo Otoni, de acôrdo com texto que acompanha a presente lei.
Art. 2° - É a Prefeitura Municipal autorizada a oferecer, à Grande Loja de inas Gerais, a garantia financeira de que trata o item 2° do têrmo de convênio, para o que pode o Prefeito do Município abrir, por decreto, os créditos que se tornarem necessários.
Art. 3° - A Grande Loja de Minas Gerais apresentará à Prefeitura Municipal, como condição precípua para a assinatura do referikdo convênio, prova cabal de propriedade ou domínio da área de terreno onde será construída a Estação Rodoviária.
Art. 4° - Oportunamente será providenciada a reversão total, ao patrimônio do Município de Teófilo Otoni, do prédio da Estação Rodoviária e respectivo terreno.
Art. 5° - Revogam-se as disposíções em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 28 de setembro de 1970.
Autoria: Executivo Municipal