LEI Nº 238
Data: 30 de novembro de 1972.
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Campo Largo, para o Exercício de 1973, discriminados pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 3.753.288,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros).
Art. 2°. A Receita será realizada através de tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação e das especificações constantes dos anexos, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributaria CR$ 493.085,00
1.2 - Receita Patrimonial CR$ 3.600,00
1.4 - Transferências Correntes CR$ 2.821.718,00
1.5 - Receitas Diversas CR$ 137.225,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES CR$ 3.455.688,_00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 - Operação de Crédito CR$ 1.000,00
2.3 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 2,000,00
2.5 - Transferências de Capital CR$ 294.600,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL CR$ 297.600,00
TOTAL GERAL DA RECEITAS ORÇAMENTÁRIA CR$ 3.753.288,00
Art. 3°. A Despesa será realizada na forma especifica do anexo, conforme o seguinte desdobramento:
O - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 405.980,94
0.0 - Câmera Municipal 37.482,72
0.2 - Executivo Municipal (Gab.Pref.) 128.049,82
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0.5 Secretária |
111.785,00 |
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0.9 – Administ. Geral e D. Materiais |
128.663,40 |
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1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
370.230,00 |
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1.0 – Administração Financeira |
215.660,00 |
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1.1 – Arrecadação |
3.350,00 |
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1.2 - Fiscalização |
26.786,00 |
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1.3 – Divida Interna |
107.784,00 |
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1.6 – Contabilidade |
16.650,00 |
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3 – RECURSOS NATURAIS AGROPECUÁRIO |
35.120,00 |
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3.0 – Divisão Agropecuária |
35.120,00 |
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4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E CULTURA |
1.054.495,85 |
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4.0 – Diretoria Geral |
8.950,00 |
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4.2 – Serviço Rodoviário Municipal |
498.225,00 |
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4.9 – Div. Eng. Obras e Conservação |
547.320,85 |
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6 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
627.379,92 |
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6.0 – Administração Geral Ensino |
144.875,00 |
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6.1 – Ensino Primário |
482.504,92 |
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7 – SAÚDE |
257.211,29 |
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7.1 – Assistência Médica Hospitalar |
54.300,00 |
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7.7 – Saneamento |
22.911,29 |
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8 – BEM ESTAR SOCIAL |
356.100,00 |
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8.1 – Previdência Social |
107.000,00 |
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8.2 – Inativos e Pensionistas |
154.300,00 |
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8.3 – Assistência Social |
94.800,00 |
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9 – SERVIÇOS URBANOS |
647.770,00 |
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9.9 – Div. de Serviços Urbanos |
621.960,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
CR$ 3.753.288,00 |
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado à:
1º. Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17-10-69).
2º. Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) de Orçamento de Despesa, nos termos nos art. 7º, da lei Federal nº. 4.320, de 17-03-67, permitida anulações orçamentárias disponíveis;
3º. Transferir do mesmo elemento das dotações de um item para outro item sempre que as necessidades do serviço assim determinarem.
Art. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30 de novembro de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura