LEI Nº 238



Data: 30 de novembro de 1972.



Súmula: Estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1973.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Campo Largo, para o Exercício de 1973, discriminados pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 3.753.288,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros).


Art. 2°. A Receita será realizada através de tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação e das especificações constantes dos anexos, e de acordo com o seguinte desdobramento:


1 - RECEITAS CORRENTES


1.1 - Receita Tributaria CR$ 493.085,00

1.2 - Receita Patrimonial CR$ 3.600,00

1.4 - Transferências Correntes CR$ 2.821.718,00

1.5 - Receitas Diversas CR$ 137.225,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES CR$ 3.455.688,_00


2 - RECEITAS DE CAPITAL


2.2 - Operação de Crédito CR$ 1.000,00

2.3 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 2,000,00

2.5 - Transferências de Capital CR$ 294.600,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL CR$ 297.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITAS ORÇAMENTÁRIA CR$ 3.753.288,00


Art. 3°. A Despesa será realizada na forma especifica do anexo, conforme o seguinte desdobramento:


O - GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 405.980,94

0.0 - Câmera Municipal 37.482,72

0.2 - Executivo Municipal (Gab.Pref.) 128.049,82

0.5 Secretária

111.785,00

0.9 – Administ. Geral e D. Materiais

128.663,40

1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

370.230,00

1.0 – Administração Financeira

215.660,00

1.1 – Arrecadação

3.350,00

1.2 - Fiscalização

26.786,00

1.3 – Divida Interna

107.784,00

1.6 – Contabilidade

16.650,00

3 – RECURSOS NATURAIS AGROPECUÁRIO

35.120,00

3.0 – Divisão Agropecuária

35.120,00

4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E CULTURA

1.054.495,85

4.0 – Diretoria Geral

8.950,00

4.2 – Serviço Rodoviário Municipal

498.225,00

4.9 – Div. Eng. Obras e Conservação

547.320,85

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

627.379,92

6.0 – Administração Geral Ensino

144.875,00

6.1 – Ensino Primário

482.504,92

7 – SAÚDE

257.211,29

7.1 – Assistência Médica Hospitalar

54.300,00

7.7 – Saneamento

22.911,29

8 – BEM ESTAR SOCIAL

356.100,00

8.1 – Previdência Social

107.000,00

8.2 – Inativos e Pensionistas

154.300,00

8.3 – Assistência Social

94.800,00

9 – SERVIÇOS URBANOS

647.770,00

9.9 – Div. de Serviços Urbanos

621.960,00

TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

CR$ 3.753.288,00


Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado à:


1º. Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17-10-69).

2º. Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) de Orçamento de Despesa, nos termos nos art. 7º, da lei Federal nº. 4.320, de 17-03-67, permitida anulações orçamentárias disponíveis;


3º. Transferir do mesmo elemento das dotações de um item para outro item sempre que as necessidades do serviço assim determinarem.


Art. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30 de novembro de 1972.





Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura