LEI N.º 2.689/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores que fixam as referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 10% (DEZ POR CENTO), com vigência a partir de 1º de novembro de 1991, calculados sobre os valores percebidos pelos funcionários no mês de outubro de 1 991.

 

ARTIGO 2º - Fica concedido abono na cifra de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) para os funcionários ocupantes de cargos do padrão de vencimento CM-1, sendo o abono extensivo também aos inativos e pensionistas que recebam no citado padrão de vencimento.

 

ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento fluente.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 13 de novembro de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA