LEI N.º
2.689/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 10% (DEZ POR
CENTO), com vigência a partir de 1º de novembro de 1991, calculados sobre os
valores percebidos pelos funcionários no mês de outubro de 1 991.
ARTIGO 2º - Fica
concedido abono na cifra de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) para os
funcionários ocupantes de cargos do padrão de vencimento CM-1, sendo o abono
extensivo também aos inativos e pensionistas que recebam no citado padrão de
vencimento.
ARTIGO 3º - As despesas com a
execução da presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento
fluente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 13 de novembro de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA