Decreto Legislativo nº 31/2003, de 30 de
setembro de 2003.
Concede
CERTIFICADO DE MÉRITO LEGISLATIVO, ao Ilmo. Sr. DR.
RAUL DA COSTA BARBOSA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou
e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - O Poder
Legislativo Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, usando das
atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII, do artigo 19, da
Lei Orgânica de Piraí, concede o
Certificado de Mérito Legislativo, ao Ilmo. Senhor Dr. RAUL DA COSTA BARBOSA.
Art. 2º - O Certificado de
Mérito Legislativo a ser concedido ao homenageado, será encomendada a pessoa de
comprovada capacidade artística, e sua outorga ao homenageado será realizada
Art. 3º - As
despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão à conta da
verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.
Art. 4º - O
presente Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua promulgação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, EM 30 DE SETEMBRO DE
2003.
LUIZ
ANTONIO NEVES
Presidente
da Câmara Municipal de Piraí