Decreto  Legislativo  31/2003, de 30 de setembro de 2003.

 

 

                                                                              Concede CERTIFICADO DE MÉRITO LEGISLATIVO, ao Ilmo. Sr. DR. RAUL DA COSTA BARBOSA.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º -    O Poder Legislativo Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII, do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí,  concede o Certificado de Mérito Legislativo, ao Ilmo. Senhor Dr. RAUL DA COSTA BARBOSA.

 

Art. 2º -  O Certificado de Mérito Legislativo a ser concedido ao homenageado, será encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística, e sua outorga ao homenageado será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto   Legislativo, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.

 

Art. 4º - O presente Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua promulgação

 

Art. 5º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2003.

 

 

 

 

 

 

                                                           LUIZ ANTONIO NEVES

                                              Presidente da Câmara Municipal de Piraí