LEI
Nº 2.510/1990
CONCEDE
MAJORAÇÃO DE 110% AOS VENCIMENTOS PROVENTOS E PENSÕES DO
FUNCIONALISMO
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os vencimentos e
os proventos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, bem como as
pensões, ficam majorados no percentual de 110% (cento e dez por cento) a partir
de 01.03.90.
ARTIGO 2º -
Com o reajuste, as
referências devidas para cargos e empregos, terão seus valores fixados pelo que
resultar da aplicação do percentual contido no artigo anterior, sobre a cifra
praticada em fevereiro do ano fluente a estes títulos.
ARTIGO
3º - Para custear as
despesas provindas da aplicação desta lei, serão utilizadas as dotações próprias
do orçamento em vigor.
ARTIGO
4º - Entrará esta
lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 20 de março de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA