LEI Nº 2.510/1990

 

CONCEDE MAJORAÇÃO DE 110% AOS VENCIMENTOS PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Os vencimentos e os proventos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, bem como as pensões, ficam majorados no percentual de 110% (cento e dez por cento) a partir de 01.03.90.

 

ARTIGO - Com o reajuste, as referências devidas para cargos e empregos, terão seus valores fixados pelo que resultar da aplicação do percentual contido no artigo anterior, sobre a cifra praticada em fevereiro do ano fluente a estes títulos.

 

ARTIGO 3º - Para custear as despesas provindas da aplicação desta lei, serão utilizadas as dotações próprias do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 20 de março de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA