DECRETO
LEI Nº17/47
O
Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe
confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de
1.939.
D E C R E
T A
Art.
Único - Fica transferida na tela explicativa
de despesa do orçamento vigente, dentro da respectiva verba, e por conveniência
do serviço, o valor de Cr$ 1.820,00( um mil oitocentos e vinte cruzeiros) de
consignação 3-2-8-33-0-b para a consignação 3-2-8-33-0-c, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura
Municipal de Apucarana, em 20 de novembro de 1.947.
Adelino Honório Corrêa
PREFEITO
MUNICIPAL