DECRETO LEI Nº17/47

 

 

                                               O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.

 

 

 

D  E  C  R  E  T  A

 

Art. Único -   Fica transferida na tela explicativa de despesa do orçamento vigente, dentro da respectiva verba, e por conveniência do serviço, o valor de Cr$ 1.820,00( um mil oitocentos e vinte cruzeiros) de consignação 3-2-8-33-0-b para a consignação 3-2-8-33-0-c, revogadas as disposições  em contrário.        

 

 

 

 

 

 

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 20 de novembro de 1.947.

 

 

                                                            Adelino Honório Corrêa

                                                           PREFEITO MUNICIPAL