RESOLUÇÃO Nº
279/95
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE GARÇA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
No mês
de novembro do corrente ano, fica concedido aos servidores da Secretaria da
Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, um abono especial no
valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Parágrafo
1º. O
presente abono não será incorporado aos valores das referências numéricas
constantes dos Anexos que compõem a Resolução 272/95.
Parágrafo
2º. Não
incorrerá incidência de desconto sobre o abono especial ora instituído, nem este
servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência
social.
Art. 2º. As despesas com a
execução da presente Resolução serão suportadas por dotações consignadas no
orçamento fluente.
Art. 3º.
Entrará
esta Resolução em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Garça, 28 de novembro de 1995.
JOAQUIM SÉRGIO
PEREIRA
PRESIDENTE
LUIZ
KUNITA
SECRETÁRIO
Registrada e publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
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Antonio Augusto A. Castro
DIRETOR
GERAL