LEI Nº.
2.572/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - O próprio municipal
localizado na confluência das Ruas Prefeito Salviano Pereira de Andrade, José
Lourenço, Projetada e André Luiz, passa a ter a denominação de Praça Bento
Serapião Davis.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo do
Município de Garça, colocará no local, placa com a nova
denominação.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução
desta lei, correrão é conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 14 de setembro de 1
990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA