LEI Nº. 2.572/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O próprio municipal localizado na confluência das Ruas Prefeito Salviano Pereira de Andrade, José Lourenço, Projetada e André Luiz, passa a ter a denominação de Praça Bento Serapião Davis.

 

ARTIGO 2º - O Poder Executivo do Município de Garça, colocará no local, placa com a nova denominação.

 

ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão é conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Garça, 14 de setembro de 1 990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA