LEI N.º 2.724/92

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O artigo 5º da Lei nº 1.656, de 12/10/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 5º - As áreas localizadas entre o prolongamento ideal das ruas Joaquim Freire e Luiz Monici e a Rua Bahia, e entre esta última e a praça Lions-Rotary, contando 19 (dezenove) e 15 (quinze) lotes cada uma, respectivamente, ficam declaradas como setor misto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão admitidos na área prevista no artigo 5º, estabelecimento que ocasione poluição no ar ou produzam detritos que não possam ser recebidos pela rede de esgoto, independentemente de tratamento.”

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.441/89, de 18/09/89.

 

                                                                       Garça, 05 de março de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA