LEI Nº 128

 

Data: 31 de dezembro de 1968.

 

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma motoniveladora e dá outras providências.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica o executivo Municipal, autorizado, mediante concorrência pública, a adquirir, para o serviço de construção e conservação de estradas de rodagem no  Município, de uma motoniveladora, de fabricação nacional ou estrangeira.

 

                   Art. 2°. Para atender o pagamento das despesas com a execução desta lei, fica aberto um crédito especial de NCR$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), no presente exercício e será utilizado como recurso o “superávit” do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, instituído pelo art. 26 da Constituição Federal, verificado entre a previsão orçamentária e a realização.

 

                   Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.

        

                   Edifício da Prefeitura Municipal de  Campo Largo, em 31 de Dezembro de 1968.

 

Newton Puppi.

Prefeito Municipal

 

 

Nadyr Joanna Bellon

Pelo Secretário da prefeitura.