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Indicação 1314/2025
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| Autoria: Ver. Danylo Acioli | SÚMULA: "SOLICITA PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE ALAGAMENTO NO CMEI MARIA GRAVENA, NO JARDIM PONTA GROSSA." | ||||
Considerando a premente necessidade de garantir condições dignas e seguras de funcionamento das unidades de educação infantil e de proteger a integridade física e o bem-estar de nossas crianças, observa-se com máxima urgência a situação crítica vivenciada pelo CMEI Maria Gravena, localizado no Jardim Ponta Grossa, que enfrenta graves problemas de alagamento em dias chuvosos.
O referido Centro Municipal de Educação Infantil tem sido severamente prejudicado por problemas de drenagem que, em dias de precipitação, causam alagamentos que inviabilizam o uso do refeitório pelas crianças, além de molhar completamente a entrada da escola. Esta situação inaceitável compromete não apenas o funcionamento normal da unidade, mas, principalmente, expõe as crianças a riscos de saúde e impede que tenham acesso adequado à alimentação escolar.
Ademais, o problema não é recente, tratando-se de uma questão crônica que se arrasta há anos, causando transtornos constantes à comunidade escolar. Em dias chuvosos, as crianças ficam impossibilitadas de utilizar o refeitório, sendo privadas de sua alimentação em condições adequadas, o que é inadmissível em uma unidade de educação infantil. A situação demanda uma intervenção urgente e definitiva, seja através de obras de drenagem, impermeabilização, cobertura adicional ou outras soluções técnicas que eliminem de vez este grave problema.
Frisa-se que o presente pleito encontra sólido amparo na Constituição Federal de 1988, que em seu Art. 227 estabelece como dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade. De forma complementar, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça essa proteção integral. Permitir que crianças sejam expostas a alagamentos e privadas de condições básicas de alimentação em uma unidade escolar é uma violação flagrante desses direitos fundamentais.
Diante do exposto, e em estrita observância aos trâmites legais previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio das Secretarias competentes, sejam adotadas as providências URGENTES para a solução definitiva dos problemas de alagamento no CMEI Maria Gravena, incluindo obras de drenagem, impermeabilização, cobertura ou outras medidas técnicas necessárias.
Tal medida é fundamental e inadiável para garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar das crianças, assegurar o funcionamento adequado da unidade escolar e cumprir o dever constitucional de proteção integral à infância.
Sala das sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 em 22/09/2025 12:21:12