RESOLUÇÃO Nº 09/51


FIXA O NÚMERO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Congonhas decreta e promulga a seguinte resolução:

Art.1º - A Câmara Municipal de Congonhas se reunirá ordinariamente três vezes por ano: em 1º de fevereiro, 1º de Junho e em 20 de Outubro.
Art.2º - Não havendo número legal para a realização da reuniões nas datas marcadas, poderão as mesmas ser efetuadas, mediante convocação do Senhor Presidente, até o fim de cada um dos respectivos meses.

Dada a Câmara Municipal de Congonhas, aos 20 de Outubro de 1951.


Aristides Francisco Junqueira
Presidente

Paulo Cardoso Osório
Secretario