RESOLUÇÃO Nº 09/51
FIXA O NÚMERO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Congonhas decreta e promulga a seguinte resolução:
Art.1º - A Câmara Municipal de Congonhas
se reunirá ordinariamente três vezes por ano: em 1º de fevereiro, 1º de
Junho e em 20 de Outubro.
Art.2º - Não havendo número legal para a realização da reuniões nas
datas marcadas, poderão as mesmas ser efetuadas, mediante convocação do
Senhor Presidente, até o fim de cada um dos respectivos meses.
Dada a Câmara Municipal de Congonhas, aos 20 de Outubro de 1951.
Aristides Francisco Junqueira
Presidente
Paulo Cardoso Osório
Secretario