LEI Nº 229
Data: 20 de setembro de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a vender a MARCIANO PINTO um lote de terreno de propriedade do Município, situado na cidade de Campo Largo e com os seguintes característicos: lote nº 24, de forma irregular, da Planta de Loteamento aprovada em 31 de agosto de 1968, medindo doze metros e cinqüenta centímetros (12,50 m) de frente para um Corredor publico; trinta e cinco metros (35,00 m) de fundo, por um dos lados, e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (27,50m), pelo outro lado, perfazendo uma área superficial de cento e noventa e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados (195,25 m2).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de setembro de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura