LEI Nº 759, DE 25 DE AGOSTO DE 1976

 

FIXA SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO.

 

O PreSIDENTE DA CÂMARA Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal votou e aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado em 8 (oito) salários mínimos o subsídio do Prefeito Municipal de Domingos Martins durante o quatriênio a iniciar-se em 31 de janeiro de 1977.

 

Art. 2º. A título de representação ser-lhe-á também paga a importância de dois terços (2/3) do valor do subsídio.

 

Art. 3º. O Vice-Prefeito fará jus a metade do que foi estabelecido no art. 2º desta Lei, a título de Representação conforme determina o parágrafo 2º art. 88 da Lei Orgânica dos Municípios nº 2.760 de 30/03/1973.

 

§ Único. O Vice-Prefeito somente receberá subsídio quando em efetivo exercício do cargo de Prefeito.

 

Art. 4º. É autorizado a inclusão das despesas aqui autorizadas na Lei Orgânica dos, digo, na Lei Orçamentária nos respectivos exercícios.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Presidente, 25 de agosto de 1976

 

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Presidente da Câmara

 

 

Sancionada a presente lei em: 16 de setembro de 1976

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.