LEI Nº 759,
DE 25 DE AGOSTO DE 1976
FIXA SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO.
O PreSIDENTE DA CÂMARA Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em 8 (oito) salários mínimos o subsídio
do Prefeito Municipal de Domingos Martins durante o quatriênio a iniciar-se em
31 de janeiro de 1977.
Art. 2º. A título de representação ser-lhe-á também paga a
importância de dois terços (2/3) do valor do subsídio.
Art. 3º. O Vice-Prefeito fará jus a
metade do que foi estabelecido no art. 2º desta Lei, a título de Representação
conforme determina o parágrafo 2º art. 88 da Lei Orgânica dos Municípios nº
2.760 de 30/03/1973.
§ Único. O Vice-Prefeito somente receberá subsídio quando em
efetivo exercício do cargo de Prefeito.
Art. 4º. É autorizado a inclusão das
despesas aqui autorizadas na Lei Orgânica dos, digo, na Lei Orçamentária
nos respectivos exercícios.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Presidente, 25 de
agosto de 1976
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Presidente da Câmara
Sancionada a presente lei em: 16 de setembro de 1976
Joaquim Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.