LEI N.º 1.568/1975

 

 

Pedro Valentim Fernandes, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, o Serra Clube de Garça.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 22 de dezembro de 1975.

 

 

 

Pedro Valentim Fernandes

Prefeito Municipal