LEI Nº 767,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros) destinado a aquisição de um veículo tipo camionete.
Art. 2º. O presente Crédito classificar-se-á
orçamentariamente nas seguintes dotações:
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16.88531 |
Transporte |
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Transporte Rodoviário |
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Rodovias |
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4.1.3.0 |
Equipamentos e
Instalações |
Art. 3º. Os recursos para cobertura da despesa correrão à
conta do excesso de arrecadação verificado nesta data.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 14 de dezembro
de 1976
Joaquim Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.