LEI Nº 767, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a aquisição de um veículo tipo camionete.

 

Art. 2º. O presente Crédito classificar-se-á orçamentariamente nas seguintes dotações:

 

16.88531

Transporte

Transporte Rodoviário

Rodovias

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura da despesa correrão à conta do excesso de arrecadação verificado nesta data.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 14 de dezembro de 1976

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.