Lei nº 1.320
AUTORIZA AQUISIÇAO DE MAQUINAS E
UTENSILIOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de acordo com a dotação orçamentária abaixo especificada, máquinas e utensilios para a Diretoria de Administração.
DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
4.1.4.0- Material Permanente
02- Aquisição de áquinas e utensilios
Art. 2º- Revogadas as disposição em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1971.