Lei nº 1.320

AUTORIZA AQUISIÇAO DE MAQUINAS E

UTENSILIOS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de acordo com a dotação orçamentária abaixo especificada, máquinas e utensilios para a Diretoria de Administração.

DESPESA DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

4.1.4.0- Material Permanente

02- Aquisição de áquinas e utensilios

Art. 2º- Revogadas as disposição em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1971.