LEI N.º
2.643/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - O Plano Plurianual do Município,
instituído pela Lei nº 2.548/90, passa a vigorar com as alterações dos Programas
constantes no Anexo I.
ARTIGO
2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 03 de julho de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA
ANEXO
I
PLANO
PLURIANUAL – PERÍODO:
1990/1993
PROGRAMAS |
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OBJETIVOS |
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07.18 – Instalação da
Delegacia Seccional de Polícia, instalação da Delegacia de 1ª Classe e
Instalação de dois Distritos Policiais em
Garça |
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- Dotar o Município e a Micro-Região
de Garça, de uma Delegacia Seccional de Polícia, de uma Delegacia de 1ª
Classe e de dois Distritos Policiais, promovendo maior segurança à
população. |
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07.20 – Reforma e
adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de
Garça. |
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- Adequar o prédio existente para
abrigar a parte administrativa da Delegacia Seccional, Delegacia de 1ª
Classe e Delegacia de Trânsito. |
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41.03 – Convênios com
Entidades Particulares para manutenção de
Creches. |
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- Propiciar oportunidades de mútua
colaboração, entre o Poder Público e Entidades Particulares, para atender
a população infantil de |
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81.05 – Construção de um
prédio para o SAPROMI. |
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- A edificação destina-se
a abrigar pessoas carentes que imigram ao município a procura de empregos
ou serviços. Fornece assistência social, alimentação, pousada e
assistência médica, por um período não
prolongado. |