LEI N.º 2.643/91

 

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município, instituído pela Lei nº 2.548/90, passa a vigorar com as alterações dos Programas constantes no Anexo I.

 

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 03 de julho de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO:  1990/1993

 

PROGRAMAS

 

 

OBJETIVOS

07.18 – Instalação da Delegacia Seccional de Polícia, instalação da Delegacia de 1ª Classe e Instalação de dois Distritos Policiais em Garça

 

-  Dotar o Município e a Micro-Região de Garça, de uma Delegacia Seccional de Polícia, de uma Delegacia de 1ª Classe e de dois Distritos Policiais, promovendo maior segurança à população.

 

 

 

07.20 – Reforma e adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de Garça.

 

-  Adequar o prédio existente para abrigar a parte administrativa da Delegacia Seccional, Delegacia de 1ª Classe e Delegacia de Trânsito.

 

 

 

41.03 – Convênios com Entidades Particulares para manutenção de Creches.

 

-  Propiciar oportunidades de mútua colaboração, entre o Poder Público e Entidades Particulares, para atender a população infantil de 0 a 6 anos.

 

 

 

81.05 – Construção de um prédio para o SAPROMI.

 

- A edificação destina-se a abrigar pessoas carentes que imigram ao município a procura de empregos ou serviços. Fornece assistência social, alimentação, pousada e assistência médica, por um período não prolongado.