LEI Nº 305
Data: 27 de novembro de 1975.
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1976.
CARLOS JERÔNIMO ZANLORENZI, Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Campo Largo, para o exercício de 1976, discriminados pêlos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 12.913.290 (DOZE MILHÕES NOVECENTOS E TREZE MIL DUZENTOS E NOVENTA CRUZEIROS).
Art. 2°. A Receita será realizada através de tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
|
1.1 - Receita Tributaria |
3.136.950 |
|
1.2 - Receita Patrimonial |
111.000 |
|
1.4 - Transferências Correntes |
8,320.510 |
|
1.5 - Receitas Diversas |
567. 100 |
|
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
12.135.560 |
|
|
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2.2 - Operações de Credito |
1.000 |
|
2.3 - Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
10.000 |
|
2.5 - Transferências de Capital |
766.730 |
|
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
777.730 |
Art. 3°. A Despesa será realizada na forma especifica dos anexos, conforme o seguinte desdobramento:
|
11 - CÂMARA MUNICIPAL |
431.874 |
|
20 - GOVERNO MUNICIPAL |
987.431 |
|
30 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
1.484.954 |
|
40 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
1.104.262 |
|
50 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.497.177 |
|
60 – DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
6.407.592 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA CR$ |
12.913,930 |
Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
1º. efetuar operação de credito por antecipação da Receita, ate o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada (Art. 67, da Emenda Constitucional n° l, de 17-10-69);
2º. proceder a abertura de créditos suplementares ate o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7°, da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-67.
Art. 5°. Esta Lei entrara em vigor a primeiro de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 1975.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura