LEI Nº 305



Data: 27 de novembro de 1975.



Súmula: Estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1976.

CARLOS JERÔNIMO ZANLORENZI, Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Campo Largo, para o exercício de 1976, discriminados pêlos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 12.913.290 (DOZE MILHÕES NOVECENTOS E TREZE MIL DUZENTOS E NOVENTA CRUZEIROS).


Art. 2°. A Receita será realizada através de tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:


1 - RECEITAS CORRENTES

CR$

1.1 - Receita Tributaria

3.136.950

1.2 - Receita Patrimonial

111.000

1.4 - Transferências Correntes

8,320.510

1.5 - Receitas Diversas

567. 100

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

12.135.560



2 - RECEITAS DE CAPITAL


2.2 - Operações de Credito

1.000

2.3 - Alienação de Bens Moveis e Imóveis

10.000

2.5 - Transferências de Capital

766.730

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

777.730


Art. 3°. A Despesa será realizada na forma especifica dos anexos, conforme o seguinte desdobramento:



11 - CÂMARA MUNICIPAL

431.874

20 - GOVERNO MUNICIPAL

987.431

30 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1.484.954

40 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

1.104.262

50 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.497.177

60 – DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

6.407.592

TOTAL GERAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA CR$

12.913,930



Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a:


1º. efetuar operação de credito por antecipação da Receita, ate o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada (Art. 67, da Emenda Constitucional n° l, de 17-10-69);


2º. proceder a abertura de créditos suplementares ate o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7°, da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-67.


Art. 5°. Esta Lei entrara em vigor a primeiro de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 1975.



Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura