LEI Nº. 2.533/90

 

 

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Os valores dos vencimentos, proventos e pensões devidos aos servidores públicos do Município de Garça, ficam majorados em 10% (DEZ POR CENTO), calculados sobre os valores de maio, a partir de 01 de junho de 1 990.

 

ARTIGO 2º - Passam as referências que regem os vencimentos, a expressar seus valores com o que resultar da majoração contida no artigo anterior.

 

ARTIGO 3º - Custearão estas despesas, as dotações próprias do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 19 de junho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA