LEI Nº.
2.533/90
JOSE PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Os valores dos
vencimentos, proventos e pensões devidos aos servidores públicos do Município de
Garça, ficam majorados em 10% (DEZ POR CENTO), calculados sobre os valores de
maio, a partir de 01 de junho de 1 990.
ARTIGO 2º - Passam as referências que
regem os vencimentos, a expressar seus valores com o que resultar da majoração
contida no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Custearão estas despesas,
as dotações próprias do orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 19 de junho de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA