JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio, em aditamento ao firmado em 29/11/88, com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando receber repasses financeiros para adaptação e reaparelhamento do Matadouro Municipal.
ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas a serem realizadas, fica autorizada abertura de crédito suplementar de até Cr$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS).
PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 11 de novembro de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA