LEI N.º
3.082/96
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O § 4º do artigo 73, da
Lei Municipal nº 2.680/91 passa a viger com a seguinte redação:
“ARTIGO 73 -
...
...
§ 4º - O benefício da pensão
por morte corresponderá a 100% (cem por cento) dos vencimentos ou proventos do
servidor falecido, observado o disposto no parágrafo anterior, na forma prevista
em lei.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14 de junho de
1996.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS