LEI
COMPLEMENTAR Nº 17 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a
Lei Complementar nº 14, de 24 de dezembro de 2004 (Plano
Diretor do Município de Piraí), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Artigo
1º - O artigo 31 da Lei Complementar
nº 14, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 31
– Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal projetos de legislação
urbanísticas compatíveis com as políticas e diretrizes deste Plano Diretor, no
prazo máximo de 02(dois) anos, à partir de sua vigência.”
Art. 2º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAÍ
ARTHUR
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito
Municipal