LEI COMPLEMENTAR  Nº 17  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

 

                                                          

Altera  a  Lei  Complementar  nº 14, de 24 de dezembro de 2004 (Plano Diretor do Município de Piraí), e dá outras providências.

 

 

 

                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,

 

APROVA:

 

 

 

Artigo 1º - O artigo 31 da  Lei  Complementar  nº 14, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

                     “ Art. 31 – Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal projetos de legislação urbanísticas compatíveis com as políticas e diretrizes deste Plano Diretor, no prazo máximo de 02(dois) anos, à partir de sua vigência.”

 

 

        

Art.  2º  - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

             

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal