LEI N.º
2.754/92
CRÉDITO – CR$
310.000.000,00 – RUBRICAS DIVERSAS
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 310.000.000,00 (TREZENTOS E DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
41.03070212.023 - GABINETE DO DEP. DE ADMINISTRAÇÃO
3111 – Pessoal Civil................................................................................................ Cr$ 20.000.000,00
43.03070212.029 – DIVISÃO DE SECRETARIA
3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 25.000.000,00
44.03070212.030 – SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 20.000.000,00
62.10603281.009 – SETOR DE PARQUES E JARDINS
4110 – Obras e Instalações...................................................................................... Cr$ 40.000.000,00
62.10603281.010 – SETOR DE PARQUES E JARDINS
4110 – Obras e Instalações ..................................................................................... Cr$ 35.000.000,00
62.05221372.047 – SETOR DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE TV
3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 20.000.000,00
72.10603271.025 – SETOR DE VIAS URBANAS
4110 – Obras e Instalações..................................................................................... Cr$ 90.000.000,00
82.08411852.082 – SETOR DE CRECHES
3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 60.000.000,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 23 de julho de 1992.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA