LEI N.º 2.754/92

 

CRÉDITO – CR$ 310.000.000,00 – RUBRICAS DIVERSAS

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 310.000.000,00 (TREZENTOS E DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

41.03070212.023 - GABINETE DO DEP. DE ADMINISTRAÇÃO

3111 – Pessoal Civil................................................................................................ Cr$ 20.000.000,00

 

43.03070212.029 – DIVISÃO DE SECRETARIA

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 25.000.000,00

 

44.03070212.030 – SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 20.000.000,00

 

62.10603281.009 – SETOR DE PARQUES E JARDINS

4110 – Obras e Instalações...................................................................................... Cr$ 40.000.000,00

 

62.10603281.010 – SETOR DE PARQUES E JARDINS

4110 – Obras e Instalações ..................................................................................... Cr$ 35.000.000,00

 

62.05221372.047 – SETOR DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE TV

3132 – Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 20.000.000,00

 

72.10603271.025 – SETOR DE VIAS URBANAS

4110 – Obras e Instalações..................................................................................... Cr$ 90.000.000,00

 

82.08411852.082 – SETOR DE CRECHES

3120 – Material de Consumo.................................................................................. Cr$ 60.000.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 23 de julho de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA