LEI N.º 3.068/96
(REVOGADA,
pela Lei nº 3.245/1998)
CRÉDITO
ESPECIAL – R$ 70.000,00 – GARÇA FUTEBOL CLUBE
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), destinado a ocorrer despesas com a destinação de subvenção ao Garça
Futebol Clube.
§
1º - Os
recursos serão liberados mensalmente até o montante de R$
10.000,00.
§ 2º - A
forma de utilização dos valores liberados observará o disposto na Lei Municipal
nº 1.993/84.
§ 2º - Os valores a serem liberados destinar-se-ão a: (nova redação dada pela Lei nº 3.094/1996)
a)
pagamento
de técnicos;
b)
aquisição
e conservação de material esportivo;
c)
despesas
com federações especializadas;
d)
despesas
com viagens das equipes;
e)
despesas
com preparações de seleções;
f)
despesas
com preparador físico, massagista, etc.;
g) despesas com alimentação, medicamentos, médicos, dentistas e hospitais.
§
3º -
Disciplinará a prestação de contas da subvenção ora concedida a Lei Municipal nº
3.017/95.
ARTIGO 2º
- A
cobertura do presente crédito far-se-á com recurso proveniente da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
10.603271.065 –
DIVISÃO DE VIAS URBANAS
4110 – Obras e
Instalações
......................................................................................................
R$ 35.000,00
04.070211.069 –
DIV. DE EDIFICAÇÃO E CONS. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4110 – Obras e
Instalações
.......................................................................................................
R$ 35.000,00
ARTIGO 3º
- A Lei
Municipal nº 2.817/93, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Artigo 3º -
...
I -
...
II – Como
obrigações do Concessionário:
a) comprovar
que tem time de futebol inscrito para disputar campeonato oficial promovido pela
Federação Paulista de Futebol;
b) manter o
time de futebol com os recursos próprios inclusive com o produto das
arrecadações dos jogos, subvenções municipais e outras
promoções;
c)
responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de ligações
telefônicas;
d) colaborar
com o Município na criação e manutenção de “escolinhas de futebol” que
funcionarão nos estádio.
...
Artigo 9º -
A presente concessão será renovada caso o clube não venha a disputar o certame
profissional, no exercício de
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14 de
março de 1996.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCELA MARQUES
DE MATTOS
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS
SUBSTITUTA