LEI N.º 3.068/96

(REVOGADA,

pela Lei nº 3.245/1998)

 

CRÉDITO ESPECIAL – R$ 70.000,00 – GARÇA FUTEBOL CLUBE

 

 

                                                                   JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a ocorrer despesas com a destinação de subvenção ao Garça Futebol Clube.

 

§ 1º - Os recursos serão liberados mensalmente até o montante de R$ 10.000,00.

 

§ 2º - A forma de utilização dos valores liberados observará o disposto na Lei Municipal nº 1.993/84.

§ 2º - Os valores a serem liberados destinar-se-ão a:  (nova redação dada pela Lei nº 3.094/1996)

a)      pagamento de técnicos;

b)      aquisição e conservação de material esportivo;

c)      despesas com federações especializadas;

d)      despesas com viagens das equipes;

e)      despesas com preparações de seleções;

f)       despesas com preparador físico, massagista, etc.;

g)      despesas com alimentação, medicamentos, médicos, dentistas e hospitais.

 

§ 3º - Disciplinará a prestação de contas da subvenção ora concedida a Lei Municipal nº 3.017/95.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

10.603271.065 – DIVISÃO DE VIAS URBANAS

4110 – Obras e Instalações  ...................................................................................................... R$ 35.000,00

 

04.070211.069 – DIV. DE EDIFICAÇÃO E CONS. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

4110 – Obras e Instalações ....................................................................................................... R$ 35.000,00

 

ARTIGO 3º - A Lei Municipal nº 2.817/93, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

Artigo 3º - ...

I - ...

II – Como obrigações do Concessionário:

a) comprovar que tem time de futebol inscrito para disputar campeonato oficial promovido pela Federação Paulista de Futebol;

b) manter o time de futebol com os recursos próprios inclusive com o produto das arrecadações dos jogos, subvenções municipais e outras promoções;

c) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de ligações telefônicas;

d) colaborar com o Município na criação e manutenção de “escolinhas de futebol” que funcionarão nos estádio.

...

Artigo 9º - A presente concessão será renovada caso o clube não venha a disputar o certame profissional, no exercício de 1996.”

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 14 de março de 1996.

 

 

                                                                                  JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                                                                           MARCELA MARQUES DE MATTOS

                                                                          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                                  ATOS  OFICIAIS E DOCUMENTOS

                                                                                              SUBSTITUTA

 

P O R T A R I A      846/2006

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-.-.

 

 

R E S O L V E:

Artigo 1º. Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 312/2006, de 28 de junho de 2006, apostilar o cargo de Sub-Diretor de Secretaria do servidor JOSÉ ROBERTO CARVALHO, Padrão C.M. 3, do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Garça.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2006.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Garça, 06 de julho de 2006.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

Antônio Augusto A. Castro

DIRETOR GERAL